O Decreto Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro determina no artigo 3º que para todos os concursos externos na função pública (com as exceções do nº 4 do mesmo artigo) e que os lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, seja obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Como este concurso de vinculação extraordinária as vagas são abertas por QZP, será em função do número de vagas que abriram em cada QZP que será calculado o número de lugares reservados para os candidatos com deficiência.
Assim, as vagas reservadas para os candidatos que concorrem ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001 podem ficar assim distribuídas.
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Boa noite, Arlindo:
Na lista que saiu hoje para a vinculação extraordinária, encontro-me em 6º lugar, na ordenação dos que concorrem ao abrigo do DL 29/2001, referente ao grupo 230. Pela listagem fornecida pelo colega, existem 6 vagas neste grupo. Será que tenho hipóteses de vincular?
Muito obrigado pela sua informação.
Rutra
Olá,
Tenho problemas de saúde, mas nunca concorri ao abrigo do DL 29/2001, alguém sabe o que devo fazer?
Ni
Arlindo, o número de vagas para a Ed. Especial de acordo com este documento penso que está mal calculada!
Senão vejamos, no 910 haviam 156 vagas, no documento diz que “os lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, seja obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência. “, ou seja 5% de 156
Logo 5% de 156 dá 7,8, com o arredondamento dariam 8 lugares…certo? porque tem este grupo 17?!?
L.P
Porque a cota não é calculada pelo total de vagas nacionais, mas pelas vagas de cada QZP.
LP, também tenho essa duvida… Liguei para o sindicato e aconselharam-me a apresentar recurso hierárquico… Qual é a opinião do Arlindo? Obrigada.
As reservs estão corretas. Não se reservam pelas vagas totais, mas sim por qzp.
Parabéns a quem conseguiu….
e o que fazer quando vemos alguém ao abrigo do 29/2001 e não tem qualquer deficiência nos concursos anteriores? Ou na vida real? Onde podemos denunciar estes casos? Alguém pode ajudar? Não é preciso ir a junta médica? Apresentar documentos nas escolas a confirmar a situaçã0?
Se o referido DL determina que sempre que “os lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, seja obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.”
Se em 2013 havia 603 vagas, 5% de 603 = 30,15 = 30 candidatos com deficiência.
Ora, devido ao critério adotado, entraram 72 candidatos com deficiência, mais do que duplicando o valor da quota!
Quais as doenças/deficiências abrangidas por esta portaria?
Durante os meus 20 anos de docência vi poucos colegas com alguma incapacidade (pelo menos visível).
Author
Diz também que por cada 3 lugares 1 tem de ser reservado. Como havia 23 QZP…
A incapacidade pode ser por doença ou deficiência.
Olá, de acordo com as listagens encontro-me em 4.º lugar dos que concorrem ao abrigo do DL 29/2001, referente ao grupo 620. Nesta 1ª fase apenas concorri para dois QZP, entretanto tenho intenção de concorrer para uma escola de um QZP diferente no concurso de contratados. Tenho a 3.ª prioridade, a minha questão é: qual a probabilidade de ser colocado? De acordo com este DL 29/2001 não poderei escolher a escola para onde concorrer e garantir um lugar nessa escola pois estou num lugar favorável, caso haja vaga a concurso, obviamente. Obrigado pela atenção, os melhores cumprimentos.
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