Eu sei que é um pouco arriscado colocar este post com os elegíveis à vinculação extraordinária, no entanto faço-o colocando os seguintes alertas:
- Pode algum candidato ultrapassar alguns destes elegíveis pelo uso da quota de deficiência e em função das vagas que abram ao abrigo do DL 29/2001;
- Pode algum candidato encontrar-se excluído e ultrapassar algum dos elegíveis depois da fase de reclamação;
Mas também pode acontecer que os candidatos que estão identificados neste pdf não concorram a nível nacional e sobrem vagas para os candidatos seguintes.
Ou então que o concurso seja efetivamente anulado e ninguém vincule.
Gosto destes riscos e nos post anteriores já identifiquei mais de 95% dos que poderiam vincular neste concurso. (com exceção dos grupos da educação especial porque não me atrevi a elaborar tal lista).
Desta vez acho que acerto novamente em pelo menos 95% dos novos vinculados.


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A lista de EE poderá vir a sofrer alterações… preparam-se reclamações que contemplam todos os candidatos que não apresentem 1825 dias de serviço antes da profissionalização e, ainda, contestação da contabilização da nota de especialização para efeitos de cálculo da graduação profissional dado que, quer o despacho 866/2013, quer o Decreto de Lei 132/2012, apenas legislam essa nota para docentes de carreira…erro do legislador que criou “fenda” por onde se poderá passar…
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Fendas na lei é com o Cavaco. 😀
No grupo 620 aparece uma candidata que num ano amealhou “3 anos de tempo de serviço”. Deve haver mais para-quedistas ….como é possível?????
Tempo que estava por contar foi agora contabilizado.
ALEX como reclamar? Muitos de nós esperamos 5 anos para realizar a especialização… foi o meu caso e agora tudo pode ser feito e modificado! Enfim!
A reclamação relativamente aos 5 anos de serviço deve basear-se no facto de o Decreto de Lei n.º 95/97 continuar em vigor, nomeadamente o ponto 2 do artigo 4.º onde se estabelece a obrigatoriedade dos 5 anos à data de admissão aos cursos de formação especializada. Pese embora a portaria 212/2009 tenha vindo aumentar o leque de cursos passíveis de conferir especialização em momento algum ela altera a disposição definida no decreto-lei, nem a ele pode sobrepor-se. Quanto à contabilização da nota da formação especializada, a reclamação deverá remeter para a ausência, quer no despacho 866/2013, quer no decreto de lei 132/2012, de referência à sua contabilização para docentes contratados.
esquece a historia da nota de especialização. Se houver necessidade de esclarecer (mais) alguma coisa eles mandam ca para fora outro despacho. E” assim para os dos quadros e não vai ser diferente pars os contratados, até porque faz todo o sentido, chama-se isso professionalizaçao. Quanto aos 5 anos a conversa é outra…
Tenho uma pergunta.Acabei este ano a licenciatura e nao tenho experiencia docente.Nao posso concorrer porque exigem 365 días de servico?
Obrigado
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