…onde se inclui o número de excluídos por grupo disciplinar.
Atendendo à recente alteração do cálculo da graduação profissional para os grupos da Educação Especial nem são muito preocupantes as percentagens de excluídos nestes 3 grupos que se situam um pouco acima do número médio de exclusões.
Apenas 6 grupos disciplinares têm uma percentagem de excluídos abaixo dos 10% e 5 grupos estão acima dos 20%.




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Nos grupos de Educação Especial ainda tem de haver mais exclusões.
É só olhar para o decreto-lei nº 95/97 de 23 de abril.
Art.º 2, alínea a)Um curso de formação especializada nos termos do nº2 do artigo 4º do Decreto-leinº 95/97 de 23 de Abril que diz:” 2 —Os cursos a que se refere o presente diploma
só podem ser considerados como cursos de formação
especializada para aqueles que à data da admissão sejam
educadores de infância, professores do ensino básico
ou professores do ensino secundário profissionalizados
e com, pelo menos, cinco anos de serviço docente.”
[…] 32001 candidaturas validadas que correspondem a 23008 […]