Em Que Ficamos?

Resposta de Crato ao tribunal contradiz regras do concurso de professores

 

Tutela diz que afinal os contratados da Madeira  e dos Açores podem concorrer ao quadro.

Ainda julguei que houvesse algum  lapso nesta notícia visto que não existe qualquer impedimento de alguém que atualmente esteja contratado nas ilhas poder concorrer, mas não, já que mais abaixo diz algo diferente:

 

De acordo com uma resposta oficial da tutela à notificação feita pelo juiz do Tribunal Administrativo dos Açores – a que o Económico teve acesso – “todos os docentes podem apresentar candidatura ao concurso externo extraordinário de selecção e recrutamento de pessoal docente”, sendo, então, aplicadas as mesmas regras a todos, “independentemente de terem prestado funções em estabelecimentos de ensino nas regiões autónomas“.

 

Ainda vou procurar as razões para que nenhuma organização sindical tivesse subscrito o acordo desta vinculação, mas tenho a certeza que em todos esses documentos se referia a impossibilidade dos docentes das ilhas e do EPE poderem concorrer à vinculação extraordinária.

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4 comentários

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    • Sebastião Coelho on 6 de Fevereiro de 2013 at 15:32
    • Responder

    Parece-me que a questão da prioridades que os colegas da Regiões Autónomas possuem no concurso de professores nas ilhas, vai ao ar!

    • Manuel Cabral on 6 de Fevereiro de 2013 at 16:17
    • Responder

    É óbvio que podem concorrer… desde que tenham lecionado 365 dias nos três últimos anos em escolas do MEC. Isto é claro como a água. Se lecionar em escolas do MEC não confere 1ª prioridade no concurso externo da Madeira, leccionar (unicamente) nas escolas da RAM não confere prioridade no concurso do MEC. Os contratados da RAM são da responsabilidade do Governo Regional da Madeira e os contratados do Continente são da responsabilidade do MEC. O MEC só responde pelos contratados a quem paga salário. Será tão difícil de perceber?

    • André on 6 de Fevereiro de 2013 at 16:37
    • Responder

    Todos os professores podiam concorrer. A questão dos 365 dias de serviço nos últimos 3 só definia a prioridade. Ou seja, era só uma questão de prioridades. Se repararem no recibo da candidatura constatarão isso. Quem os tiver, 365 dias nos últimos 3 …, está na 1ª, quem os não tem ficou na 2ª.

    • Helena Mendes (tt) on 6 de Fevereiro de 2013 at 20:03
    • Responder

    Arlindo,

    Por favor lê a pág 20 do manual de candidatura.
    E não tentem dizer que alguma coisa foi acrescentada agora, porque eu li o manual no dia em que abriu o concurso e isto já lá estava.

    A questão coloca-se com a avaliação, mas isso são outros 20…

    E pronto 2 a 0, ganha de novo o MEC!

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