O Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, estabelece que a avaliação do desempenho dos docentes em regime de mobilidade em serviços e organismos da Administração Pública é feita nos termos do regime geral do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, remetendo para despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela educação e pela administração pública as regras de correspondência entre a avaliação atribuída e a classificação e menções qualitativas específicas do sistema de avaliação do pessoal docente.
Foram sentidos logo no primeiro dia útil após a aprovação do Orçamento de Estado para 2011.
O Paulo deu conta aqui do mail enviado às escolas que interrompem o pedido de horários para Bolsa de Recrutamento a partir do dia 30 de Novembro até ao dia 29 de Dezembro.
Exmos. Srs. (as) Directores (as) de Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas
1. A DGRHE informa que as colocações de professores através da Bolsa de Recrutamento se efectuaram até dia 29 de Novembro. Após esta data, verificar-se-á uma interrupção nas colocações através da Bolsa de Recrutamento até ao dia 30 de Dezembro, data em que, no presente ano lectivo, se efectuará este tipo de colocações pela última vez, nos termos do disposto no Decreto-lei 20/2006, de 31 de Janeiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 51/2009, de 27 de Fevereiro.
2. Mais se informa, contudo, que nos termos dos normativos legais mencionados no ponto anterior e no que diz respeito aos candidatos dos quadros sem componente lectiva que se encontram em concurso (DACL), a Bolsa de Recrutamento continuará em funcionamento até ao final do ano lectivo.
3. No que se refere à aplicação da contratação de escola, a mesma estará indisponível no período de 30 de Novembro a 29 de Dezembro, inclusive, para qualquer tipo de necessidade, passando a estar disponível a partir do dia 30 de Dezembro, para as situações previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 15 de Fevereiro (técnicos especializados e desenvolvimento de projectos).
4. A partir do início de Janeiro de 2010 todas as colocações, com excepção das referidas no ponto 2, serão efectuadas por contratação de escola.
Nota: Durante este período todas as funcionalidades estarão disponíveis, excepto a funcionalidade de “Adicionar Horários”.
Colega,
O SPZN/FNE tem demonstrado, por diversas formas, a sua preocupação e a sua total discordância pelo nível de precariedade de trabalho dos professores contratados que, ano após ano, são necessários sem que o Ministério da Educação lhes proporcione um vínculo contratual.
Em todas as mesas negociais, da FNE com o Ministério da Educação, tem sido exigida a abertura de vagas de quadro, em função das reais necessidades do sistema, podendo assim haver a vinculação de muitos professores em regime de contrato, actualmente. Só com esta abertura de vagas será possível acabar com a injusta situação em que estão os professores contratados.
A FNE solicitou, mais uma vez, uma reunião ao Ministério da Educação a fim de se encontram uma solução que dê cumprimento ao compromisso assumido pelo Ministério da Educação, de abertura de um concurso extraordinário, para o ano lectivo de 2011/2012.
É fundamental que o SPZN/FNE detenham informações precisas sobre a situação de contrato de cada um dos sócios que representa. Esta informação contribuirá para uma melhor negociação e para a elaboração de uma proposta, do SPZN/FNE, a entregar ao Ministério da Educação.
Assim, solicitamos-lhe que preencha o questionário, em anexo. Havendo outros colegas contratados que, mesmo não sendo sócios do SPZN, queiram preencher este questionário poderão fazê-lo.
Ontem, dia 28 de novembro de 2010, o WikiLeaks começou a publicar o maior vazamento de documentos confidenciais da história.
São telegramas enviados pelos diplomatas de diversas embaixadas pelo mundo para Washington ou do Departamento de Estado para as representações americanas.
Eles mostram ordens expedidas aos consulados e embaixadas, a inteligência pedida pelo Departamento de Estado e o que os diplomatas descobrem a respeito de cada lugar, além de relatos detalhados de encontros com membros dos governos – e a verdadeira opinião dos americanos a respeito de cada um deles.
São 261.276.536 palavras que cobrem um grande período da história moderna – de 28 de dezembro de 1966 a 28 de fevereiro de 2010. Os documentos mostram infiltrações políticas dos Estados Unidos em quase todos os países, mesmo naqueles considerados ’neutros’ como a Suécia e a Suíça.
Ao todo, são 251.288 telegramas enviados por 274 embaixadas. Destes, 145.451 tratam de política externa, 122.896 são sobre assuntos internos dos governos locais, 55.211 sobre direitos humanos, 49.044 sobre condições econômicas, 28.801 sobre terrrorismo e 6.532 sobre o conselho de segurança da ONU.
Para controle interno, os telegramas são classificados de acordo com as informações sensíveis que contêm. Do total, 15.652 são marcados como secretos, 101.748 são considerados confidenciais e 133.887 são marcados “não-classificados”. Apenas estes últimos estão sujeitos à lei americana de Liberdade de Informação, segundo a qual qualquer pessoa pode ter acesso ao seu conteúdo se fizer um requerimento formal através do Freedon of Information Act.
O tema mais discutido é o Iraque: são 6.677 telegramas sobre o país. A embaixada de Ancara, na Turquia, é a que mais enviou comunicações: são 7.918.
Há ainda 8.017 telegramas enviados pelo Departamento de Estado para as suas representações internacionais.
Segundo a análise realizada pela Agência Lusa, existem 722 produzidos pela embaixada dos Estados Unidos em Lisboa. O documento mais antigo com origem na embaixada em Lisboa tem data de 24 de Maio de 2006 e o mais recente data de 25 de Fevereiro deste ano. Incluem-se 29 documentos deste ano, 202 do ano de 2009, 184 de 2008, 202 de 2007 e 105 de 2006.
Entre as cerca de 250 fontes dos documentos distribuídos pelo Wikileaks – embaixadas, consulados e representações juntos de instituições internacionais – a embaixada de Lisboa é a 115.ª que produz mais documentos, ligeiramente menos que a embaixada no Vaticano e ligeiramente mais que a missão diplomática em Lilongwe (Malaui).
Desconhece-se quantos destes documentos estão diretamente relacionados com Portugal ou se há qualquer outra referência a Portugal entre os 250 mil documentos divulgados pelo Wikileaks.
Ainda assim e segundo a análise feita pelo «The Guardian» – através de um motor de busca dos principais termos usados nos documentos –há nos documentos 463 referências com a palavra «Portugal», 59 com a expressão «Portugal¿s» (de Portugal) e 156 com a palavra «portuguese» (português). A palavra «Lisbon» (Lisboa) aparece referenciada 92 vezes.
Já não deve faltar muito para Isabel Alçada abandonar o Ministério da Educação. Com uma possível saída de Isabel Alçada todos os membros nomeados pela Ministra da Educação, incluíndo os Directores Regionais, devem colocar o lugar à disposição.
Como 2011 será um ano marcado pela ausência de políticas educativas é bem possível que Mariano Gago possa substituir Isabel Alçada e acumular os dois ministérios num apenas, também a sua fama de pouco fazer não será muito preocupante para as decisões do próximo ano no Ministério da Educação.
Isabel Alçada tem neste momento como única preocupação arrumar alguma da tralha deixada por ocasião do acordo. Assim, dia 1 de Janeiro parece-me ser a data mais provável para termos caras novas menos sorridentes mas com grande probabilidade de maior competência.
Alberto João Jardim afirmou hoje que o grupo de apostadores que ganhou mais de 50 milhões de euros do jackpot do Euromilhões na Madeira foi como a “mão de Deus” a “repor o que os socialistas roubaram na Zona Franca”.
A redução de salários nas empresas públicas são ilegais porque o Estado não pode intrometer-se nessa decisão, é como a redução de salários no sector privado.
O que me parece é que o estado irá contornar a lei pedindo que sejam as empresas públicas a decidir a sua redução de salários, mas claro que como quem paga as parcerias é o estado acabam por ter a faca e o queijo na mão para exigir essa redução voluntária.
Desta ilegalidade Teixeira dos Santos parece ter-se livrado, contudo ainda resta o Tribunal Constitucional para declarar inconstitucional a medida aprovada hoje no orçamento de estado.
… poderá não ter o ano de 2011 congelado até completar os 6 anos de forma a transitar ao indíce 299.
Uma adaptação ou uma medida excepcional?
Não. Apenas a reposição de uma merecida justiça de disposições transitórias estranhas e esquisitas de forma a não haver uma ultrapassagem não temporária.
E Teixeira dos Santos deixa? Mas que pode ser esta a solução, pode.
E afinal outras excepções/adaptações foram autorizadas.
Havendo a intenção de penalizar por aquisição do grau de Mestrado e/ou Doutoramento quem entregou nos serviços administrativos declaração de conclusão do grau entre 1 de Setembro de 2007 e 23 de Junho de 2010, dou o seguinte exemplo caricato:
3 docentes da minha escola fizeram o mestrado juntas que concluiram em 22 de Junho de 2010.
As 3 docentes (a apressada, a orientada e a indiferente) tiveram actuações diferentes.
A apressada, ciente que poderia ter progressão de dois anos na carreira, correu de imediato aos serviços administrativos mostrando o seu novo grau e exigindo os 2 anos de bonificação na carreira pensando que o artigo 54º lhe valia para essa bonificação, chamou também a orientada e a indiferente a apresentarem a declaração e a exigir os dois anos a que teriam direito.
A indiferente não quis saber do assunto e sabendo que os anos de bonificação não se aplicariam na sua situação, não apresentou o seu certificado.
Esta história podia até ter uma moral, mas tendo em conta o caricato da situação e o anunciado pelo Ministério da Educação sobre a aquisição de graus dá vontade de dizer.
Trancrevo do texto do adduo a passagem referente aos mestrados e doutoramentos:
A conclusão de Mestrado e/ ou Doutoramento no período compreendido entre 2007.set.01 e 2010.jun.23 não têm relevância para efeitos de redução do tempo de serviço exigido para progressão, a não ser que não tenha sido entregue nos serviços administrativos o comprovativo da sua conclusão. Quer isto dizer, que se um professor entregou nos serviços documento comprovativo da conclusão do Mestrado e/ ou do Doutoramento depois do dia 23 de Junho, mesmo que a sua conclusão tenha sido no período supra indicado, o mesmo confere direito à redução do tempo de serviço no escalão para efeitos de progressão nos termos do art.º 54.º do ECD.
Sabia que este assunto tinha sido discutido entre a FNE e a DGRHE da qual já tinha feito referência neste post de 5 de Novembro. Nunca pensei que a solução passasse por uma resposta parva em saber quem tinha entregue ou não, na secretaria, a declaração do grau adquirido. A única solução exigida pela FNE é que quem completou na categoria de professor o Mestrado ou Doutoramento entre 1 de Setembro de 2007 e 23 de Junho de 2010 possa usufruir da redução no tempo do escalão previstos no 75/2010, independentemente de ter procedido na altura à entrega do certificado nos serviços administrativos.
Ministério da Educação – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação
Determina os procedimentos a adoptar na apreciação intercalar dos docentes em exercício de funções de administração e gestão nos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e em exercício de funções de direcção dos centros de formação das associações de escolas
Escola EB 1 Gonçalo Pereira
Escola EB 1 Paço Velho
Escola EB 1 dos Penedos
Escola EB 1 António Fogaça
Escola EB 1 Aldão
Escola EB 1 Pontes
Escola EB 1 Abade de Neiva
Escola EB 1 Vila Boa
Jardim de Infância António Fogaça
Jardim de Infância Aldão
Jardim de Infância Pontes
Jardim de Infância de Abade de Neiva
Jardim de Infância de Vila Boa
Jardim de Infância das Calçadas
Jardim de Infância Nª. Sra. de Fátima
Jardim de Infância Av. João Duarte
Agrupamento Ponte da Barca
Correlhã 85% do 1º Ciclo
Centro Educativo Arcozelo
EB1/JI Moreira
EB1/JI Bertiandos
Centro Educativo Refoios
JI Ponte de Lima
Centro Educativo Ribeira, s. Martinho, Trovela, foi garantida a assistência aos alunos mas sem componente lectiva
EB1/JI do Lidador- agrupamento Vieira de Carvalho
ES da Maia
Agora as abertas a funcionarem (nova terminologia)
Espero que de uma vez por todas se encerre este assunto.
Nota: Chamo a atenção para o Ofício Circular Nº B10015647X que foi publicado depois da data deste documento e que salvaguarda a não existência de formação financiada.