Tag: IEFP

Esclarecimento do IEFP

Anda bem que este blogue não é considerado uma agência de notícias caso contrário teria de ser endereçado o esclarecimento à notícia divulgada aqui.

Esclarecimento do IEFP a uma noticia divulgada pela Antena 1 sobre uma oferta de emprego disponível no Portal NetEmprego

 

Face à noticia hoje divulgada através da RDP/Antena 1, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP esclarece o seguinte:

A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012.

O lapso registado no procedimento foi apenas a evidência do nome da candidata desempregada apresentada pela entidade empregadora.

A oferta de emprego com o nº 587 847 025,  para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e  Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da  Medida Estimulo 2012.

Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta.

Os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que:

  • A  entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não estiver registada..
  • Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), através da sua área pessoal, na opção Iniciar processo de candidatura, sinalizando a pretensão de beneficiar da Medida.
  • Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, caso a entidade empregadora não tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego apresenta-lhe desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho com o desempregado escolhido.
  • Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
    a)  Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho;
    b) Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade, informando-a de que existe uma notificação na sua área pessoal do NetEmprego, a qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio do Estímulo 2012, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.

No caso vertente a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego.

Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/08/esclarecimento-do-iefp/

Isto É a Sério ou a Brincar?

Porque está on-line aqui com uma cor muito parecida com a da aplicação SIGRHE.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/08/isto-e-a-serio-ou-a-brincar/

A Urgência da Revisão de uma Portaria

… que exclui as escolas básicas, secundárias e profissionais de se candidatarem como entidades formadoras externas no desenvolvimento de cursos de aprendizagem.

Bastava que para tal fosse alterado nº 1 do artigo 4º da portaria 1497/2008, de 19 de Dezembro, permitindo que as escolas públicas, secundárias e profissionais pudessem concorrer como Entidades Formadoras Externas, até porque em muitos agrupamentos onde não funciona o ensino secundário teriam assim uma oportunidade do alargamento das suas ofertas educativas, nomeadamente fora dos grandes centros e onde seria possível promover a dupla certificação em coloboração com empresas locais.

Cursos de Aprendizagem – Formar jovens para um emprego qualificado

Abertura da candidatura para a bolsas regionais de Entidades Formadoras Externas

 

De 4 a 17 de julho, estão abertas inscrições para seleção de Entidades Formadoras Externas, que cumpram os requisitos previstos no número 1 do artigo  4.º da Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, e que pretendam colaborar com o IEFP, I.P. no desenvolvimento de Cursos de Aprendizagem.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2012/07/a-urgencia-da-revisao-de-uma-portaria/

Load more

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: