Anda bem que este blogue não é considerado uma agência de notícias caso contrário teria de ser endereçado o esclarecimento à notícia divulgada aqui.
Esclarecimento do IEFP a uma noticia divulgada pela Antena 1 sobre uma oferta de emprego disponível no Portal NetEmprego
Face à noticia hoje divulgada através da RDP/Antena 1, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP esclarece o seguinte:
A situação identificada é perfeitamente normal, enquadra-se nos procedimentos previstos e estipulados para as ofertas de emprego apresentadas com o propósito de as empresas formalizarem candidaturas à medida Estímulo 2012.
O lapso registado no procedimento foi apenas a evidência do nome da candidata desempregada apresentada pela entidade empregadora.
A oferta de emprego com o nº 587 847 025, para a profissão de Educador de Infância (M/F), foi apresentada pelo Centro Social e Paroquial Santa Maria (Tavira) ao abrigo da Medida Estimulo 2012.
Neste contexto, e de acordo com o regulamento do IEFP desta Medida, divulgado no portal IEFP e no NetEmprego, a entidade empregadora apresentou a indicação de uma candidata para o preenchimento daquela oferta.
Os procedimentos para tratamento de ofertas que se destinam a ser apoiadas ao abrigo da Medida Estímulo 2012, preveem que:
- A entidade empregadora deve, em primeiro lugar, registar-se no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), se ainda não estiver registada..
- Seguidamente, deve registar uma oferta de emprego, exclusivamente, no portal Netemprego (www.netemprego.gov.pt), através da sua área pessoal, na opção Iniciar processo de candidatura, sinalizando a pretensão de beneficiar da Medida.
- Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, caso a entidade empregadora não tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego apresenta-lhe desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho com o desempregado escolhido.
- Caso a entidade empregadora tenha identificado o desempregado a contratar, o centro de emprego:
a) Se o mesmo reunir as condições legalmente previstas, apresenta o candidato para efeitos de celebração do respetivo contrato de trabalho;
b) Se o mesmo não for elegível para a presente Medida, automaticamente o sistema envia um e-mail para a entidade, informando-a de que existe uma notificação na sua área pessoal do NetEmprego, a qual solicita que a mesma opte entre contratar o desempregado identificado, sem o apoio do Estímulo 2012, ou a apresentação, pelo centro de emprego, de desempregados em condições de elegibilidade, para que proceda à respetiva seleção e celebração do contrato de trabalho.
No caso vertente a entidade tinha identificado a pessoa desempregada a contratar pelo que procedeu à respetiva apresentação para a oferta em questão, decorrendo o processo de aferição relativamente à candidata apresentada de reunir os requisitos de elegibilidade da medida Estímulo 2012, razão pela qual a oferta de emprego permaneceu ativa no portal Net Emprego.
Não deveria ter sido evidenciado o nome da pessoa desempregada apresentada pela entidade empregadora, o que aconteceu por lapso.