5 de Novembro de 2025 archive

Apoio de Atribuição Única

Governo esclarece que apoio para instalação de professores no estrangeiro é único

 

O Ministério da Educação esclareceu hoje que o apoio à instalação dos docentes que se desloquem de Portugal para exercer funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), que está a motivar protestos nestas instituições, é atribuído uma única vez.

Na quarta-feira, um grupo de professores da Escola Portuguesa de Luanda (EPL) iniciou uma greve por tempo indeterminado, devido à falta de respostas do Governo português sobre o subsídio de instalação, disse à Lusa fonte dos grevistas.

Manuela Duarte adiantou que são 40 os professores que concorreram ao concurso público das EPE, e fazem parte dos quadros, mas não tiveram o apoio de instalação, como prevê o Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.

Também os professores da Escola Portuguesa de Moçambique se sentem “injustiçados e desiludidos” com o Governo português, acusando-o de incumprimento na atribuição de apoios, tendo decidido avançar para a greve por tempo indeterminado a partir de quinta-feira.

Queixam-se da “não transferência do subsídio de instalação, em especial para os colegas que se encontravam em mobilidade no ano letivo transato”, de haver “colegas contratados que foram obrigados a pagar o seguro de saúde”, do “não pagamento das viagens para início e cessação de funções” e do “não pagamento do subsídio de residência de forma contínua e equitativa”, além do “atraso incompreensível no pagamento das compensações pecuniárias devidas aos docentes que entraram no quadro em 2024/2025”, segundo o professor Gustavo Alves, da comissão da greve.

Contactado pela Lusa, fonte do gabinete do ministro da Educação, Ciência e Inovação esclareceu que “os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas EPE têm direito a um montante de apoio à instalação no local de trabalho, que constitui um benefício de atribuição única, destinado a compensar despesas decorrentes da instalação dos docentes no país de destino onde vão exercer funções”.

Em relação aos docentes que nos anos anteriores já tenham recebido o apoio à instalação e se encontram em continuidade de funções, estes não têm direito a esse beneficio remuneratório, pois já o receberam anteriormente.

“Os docentes que obtiveram lugar no quadro destas escolas foram notificados da sua colocação para o ano letivo de 2025/2026, no dia 23 de julho de 2025, antes de cessarem a mobilidade relativa a 2024/2025, a 31 de agosto de 2025, pelo que não houve interrupção funcional nem alteração de residência que pudesse gerar novas despesas de instalação”, lê-se na informação solicitada pela Lusa.

O gabinete de Fernando Alexandre adiantou que na semana passada foi enviado um esclarecimento às escolas, no qual é indicado o pagamento único deste montante “destinado a compensar despesas decorrentes da instalação dos docentes no país de destino onde vão exercer funções”.

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CCDR com funções na Educação a partir de amanhã

O Governo explica que esta transferência de competências para as CCDR “permitirá assumir um modelo de governação diferenciado, garantindo uma maior adequação ao território envolvente e às suas estratégias de desenvolvimento”.

As CCDR passam a participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional e da oferta formativa; a colaborar na recolha de informação para efeitos de controlo e de monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional; e a contribuir para o planeamento e para a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, em articulação com municípios, comunidades intermunicipais e serviços da área governativa da educação.

Além disso, estas estruturas regionais do Estado vão acompanhar a organização e funcionamento das escolas; e a planear as redes de dupla certificação para jovens, de ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos.

Decreto-Lei n.º 117/2025, de 5 de novembro

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Professores vão ganhar mais por horas extra e com retroativos a 2024/2025

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) vai passar a pagar as horas extraordinárias a todos os professores com base no horário letivo de 22 a 25 horas e não no horário completo de 35 horas semanais, o que representará um acréscimo remuneratório para milhares de docentes. Esta forma de cálculo será aplicada com retroativos ao ano letivo passado (2024-2025) e os pagamentos serão feitos em dezembro. “O MECI está a concluir a revisão dos cálculos, de modo a garantir que todas as horas extraordinárias passam a ser pagas de acordo com o enquadramento legal, incluindo os retroativos relativos a 2024-2025. Terminado este procedimento, o pagamento será efetuado no mês de dezembro”, afirmou a tutela ao CM. Havia escolas que não cumpriam a lei e pagavam com base nas 35 horas, mas não se sabe quantos docentes estariam a ser prejudicados e irão ver agora a situação corrigida e com retroativos.

Professores vão ganhar mais por horas extra e com retroativos a 2024/2025

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