As Normas Que Andam à Deriva

… porque ninguém sabe se está em vigor ou não a reinscrição de docentes na CGA.

Ao que parece por este comunicado estamos na fase de não estar em vigor.

 

FENPROF pede declaração de inconstitucionalidade da norma que impede reinscrição de docentes na CGA

 

 

A FENPROF requereu ao Procurador-Geral da República (junto do Tribunal Constitucional – TC) que promovesse, junto daquele Tribunal, a declaração de inconstitucionalidade da norma constante do artigo 2.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro, que visa impedir a reinscrição de trabalhadores, maioritariamente professores, na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na sequência do que o TC já decidiu favoravelmente em mais de uma dezena de processos interpostos por docentes apoiados pela FENPROF. Esta iniciativa foi tomada em defesa dos direitos dos associados e da generalidade dos docentes, que vinham sendo diretamente prejudicados pela incorreta aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, e poderiam continuar a sê-lo pela manutenção em vigor da citada norma da Lei n.º 45/2024.

Como organização sindical representativa dos professores, a FENPROF tem o dever constitucional e legal de intervir sempre que estejam em causa os direitos, garantias e legítimas expectativas dos trabalhadores que representa. É isso que decorre dos artigos 55.º e 56.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 338.º e 339.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Ao longo dos últimos anos, dezenas de professores viram os seus processos, em diferentes instâncias, afetados por interpretações e decisões contraditórias sobre a reinscrição na CGA. A situação criada pela nova lei veio agravar este cenário, violando princípios fundamentais, como a proteção da confiança e a estabilidade jurídica e profissional dos trabalhadores.

Perante esta realidade, a FENPROF considerou indispensável agir. O pedido apresentado ao Procurador-Geral da República junto do Tribunal Constitucional visa repor a justiça, garantir o respeito pelos direitos legais dos professores e pôr fim à insegurança jurídica que afeta milhares de trabalhadores.

A posição da FENPROF é clara: não aceitaremos que normas que prejudiquem os docentes e contrariem a Constituição se mantenham em vigor. A defesa dos trabalhadores da Educação é, e continuará a ser, a razão primeira da nossa intervenção sindical.

 

Lisboa, 24 de novembro de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF

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