Não sei se os contratados ainda se lembram do tempo em que as orientações da DGAE era para que os docentes contratados em horários temporários cessassem o seu contrato no fim das avaliações, mesmo que o docente do quadro não regressasse ao serviço.
Em 16 de junho de 2015 publiquei uma sentença de um tribunal dando razão a um docente dizendo que o seu contrato deveria prolongar-se até 31 de agosto caso não houvesse regresso do titular do horário. sublinhei nessa sentença todas as alegações da decisão desse tribunal. A publicação desse artigo deu visibilidade a este assunto e no mesmo dia foram vários os órgãos de comunicação social que me contractaram para fazer disso notícia.
Esse artigo de 16 de junho de 2015 foi fundamental para o e-mail que a DGAE enviou no dia seguinte às direções das escolas (um dia apenas após a publicação desse artigo) dizendo o mesmo que a alegação dessa sentença de tribunal e que estava datada de 28/05/2014.
Por vezes sinto necessidade de fazer história destas pequenas coisas, porque ainda recentemente um docente contratado me veio perguntar se ficaria até 31 de agosto caso a docente não regressasse ou se finalizava-lhe o contrato no fim das reuniões de avaliação como fazem muitas escolas.
Estive para lhe contar a história de tudo isto, mas por aqui fica mais fácil. Ainda lhe estive para dizer que o ano passado terei sido dos poucos a validar o tempo de serviço nas AEC na prioridade devida. Mas quem está mais atento sabe disso.