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E Como Andam os Contratos de Substituição Temporária?

Chegam-me alguns relatos de docentes que já foram informados que a sua colocação em substituição temporária, apesar do docente titular do lugar não regressar até final do ano lectivo, cessará no fim das avaliações dos alunos.

 

Se tal acontecer é contrariar esta sentença do tribunal que a divulguei em primeira mão no dia 16 de Junho de 2015 e que teve como consequência imediata o envio de um e-mail por parte da DGAE para as escolas dando conta que os contratos de trabalho dos docentes colocados em substituição temporária só cessam antes de 31 de Agosto caso o docente substituído regresse ao serviço.

 

E como não houve qualquer mudança na lei desde então, o mesmo princípio aplicado no e-mail enviado em 17 de Junho de 2015 deve ser aplicado igualmente para este ano lectivo e seguintes.

Qualquer decisão em contrário por parte das escolas é ilegal e como se viu nesta sentença, de decisão favorável ao docente.