De acordo com a proposta de portaria do Programa de Rescisões Sectorial para Docentes o calculo da indemnização é feito pela remuneração base.
E de acordo com o artigo 70º da Lei 12-A/2008, de 7 de Fevereiro a remuneração base tanto pode ser mensal como anual.
Sendo anual devem ser considerados 14 vencimentos.
A portaria refere o seguinte:
1 – Para efeitos do Programa, considera-se remuneração base, a remuneração como tal caracterizada no artigo 70.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Assim, resta saber se o cálculo da indemnização é feita com base na remuneração base mensal ou na remuneração base anual. Porque se for com base na remuneração anual o valor das indemnizações será maior do que os que coloquei neste e neste quadro.