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Anular Total ou Parcialmente a Candidatura

Se até ao concurso do ano passado era possível anular algumas preferências manifestadas, desta vez a anulação parcial do concurso apenas permite a anulação de um grupo de recrutamento na sua totalidade e a anulação total da candidatura a anulação de todo o concurso.

Por isso, se pretendem vir a anular preferências numa fase posterior ficam a saber que não vão conseguir. Tendo em conta o que tenho dito sobre este concurso também isto não terá grande importância, mas ficam já avisados para o concurso da mobilidade interna e da manifestação de preferências para a contratação que deve ocorrer em Julho.

Já foi assim em Julho do ano passado, conforme se confirma neste, neste e neste post.