Apreciação intercalar

Tendo em conta que enquanto não houver outra lei o que nos regula é o Dec Lei 270/2009 de 30 de Setembro. Pelos vistos Isabel Alçada acha que não, que é o acordo que faz Lei, mas isso é lá com ela.  Quero chamar a atenção daqueles que mudarem de escalão durante o ano de 2010 devem pedir, por cautela, uma apreciação intercalar de forma a não terem nenhuma surpresa que possa sair do processo negocial, mesmo que seja deitada ao lixo dentro de um ou dois meses.

O artigo 7º das disposições transitórias no ponto 6, alínea b) refere:

 

Os docentes que preencham o requisito de tempo de serviço no ano civil de 2010 podem progredir ao escalão seguinte da categoria desde que, cumulativamente, tenham obtido na avaliação de desempenho referente ao ciclo de avaliação 2007 -2009 a menção qualitativa mínima de Bom e que, a requerimento dos próprios, seja efectuada, em 2010, uma apreciação intercalar do seu desempenho para efeitos de progressão e que a menção qualitativa obtida seja igual ou superior a Bom;

Na tabela que elaborei deu para perceber que um grande número de docentes tem a possibilidade de subir de escalão já este ano. Imaginem que por acaso até subiam ao indíce 235 (o tal que é necessário aulas assistidas e que está sujeito à contingentação). Das duas uma, ou requereram esta apreciação intercalar e libertam-se da responsabilidade pelo cumprimento de uma lei vigente, ou caso não o tenham feito poderão ficar sujeitos a uma maldade transitória que impeça a subida por falta de “assistência de aulas”.

Cautela e caldos de galinha…

Fica de novo a tabela que está num post mais abaixo, rectificada e espero eu que final.

Actualização do quadro dia 21 Janeiro às 18:00

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2010/01/apreciacao-intercalar/

9 comentários

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    • Cansada on 19 de Janeiro de 2010 at 23:39
    • Responder

    Arlindovsky, acha mesmo que devemos fazer isto? Poderei pedir já esta avaliação intercalar?Em que termos?

      • arlindovsky on 19 de Janeiro de 2010 at 23:44
      • Responder

      Pode não ser necessário. Mas pelo sim pelo não…
      Basta apenas um requerimento ao Director ao abrigo desse artigo.

    • Cansada on 19 de Janeiro de 2010 at 23:57
    • Responder

    Obrigada! Vou acompanhando o Umbigo e o seu Blog

    • Anfro on 20 de Janeiro de 2010 at 2:26
    • Responder

    A questão é pertinente mas só faz sentido enquadrada para os docentes que reunam os requisitos no período que medeia a vigencia do dec lei 270 e a promulgação da lei que está na forja.
    Em suma, e porque a actual lei ainda está em vigor, os colegas que completem o tempo de serviço durante os meses de janeiro e eventualmente Fevereiro (tudo indica que a nova lei entrará em vigor em Março), devem pedir essa apreciação intercalar e mudar de indice.

      • Arlindovsky on 20 de Janeiro de 2010 at 9:53
      • Responder

      Março, Abril ou Maio.

      Por isso por cautela…

    • anabela on 20 de Janeiro de 2010 at 16:10
    • Responder

    Obrigada a Arlindovsky pelos esclarecimentos. Já andava com a dita ” apreciação intercalar”atravessada…Pelo sim, pelo não, já entreguei o requerimento. Podem até deitá-lo para o lixo!Aguardo serenamente.

    • Isa on 22 de Janeiro de 2010 at 22:14
    • Responder

    Anabela, já teve alguma resposta ao seu requerimento?

    • Isa on 6 de Fevereiro de 2010 at 14:51
    • Responder

    E quem completar o tempo de serviço no 218 no final de Dezembro de 2010, também tem de pedir “apreciação” intercalar, certo? Mas se entretanto entrar em vigor o novo decreto-lei, espero que haja nele disposições transitórias que não obriguem as pessoas a ter aulas assistidas ainda em 2010, para passar ao 235!! Isto é mesmo MUITO confuso.

    • Isabel on 29 de Junho de 2010 at 16:35
    • Responder

    Olá colegas
    Será que alguem me pode dizer onde posso encontrar modelos para fazer um relatorio de apreciação intercalar. Estou completamente perdida.
    Obrigada

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