Após a publicação do artigo anterior tive acesso a informações sobre o funcionamento da Medicina do Trabalho para a definição de serviços moderados.
Todo este processo é um pouco obscuro e parece que existe interesse que a informação não circule.
O próximo texto foi-me autorizado publicar e talvez amanhã apresente todos os passos, com o Apoio da Associação do Pessoal Docente em Mobilidade por Doença, e que deverão seguir para conseguirem uma consulta de Medicina do Trabalho, com o Apoio da Associação do Pessoal Docente em Mobilidade por Doença.
INFORMAÇÃO / ADEQUAÇÃO DE FUNÇÕES / MEDICINA DO TRABALHO
Ora bem…E fica aqui um esclarecimento/sugestão sobre adequação de funções/medicina do trabalho…
Volto a insistir… é essencial ter aconselhamento jurídico… solicitem opinião aos serviços jurídicos dos sindicatos a que pertencem…Já aqui insisti muito em determinadas coisas… Não prometo ter razão ou estar certa… o que compete é a cada um lutar pelos seus direitos individuais… (e este é um desses casos… porque cada situação clínica é uma situação clínica)…Nota: os docentes com incapacidade/deficiência que não estão em mobilidade (doença ou outra) também podem ter consulta de medicina do trabalho… a alínea do artigo a colocar no requerimento é que é outra… mas basta ler a lei e percebe-se muito bem qual….
O que aqui está é simplesmente a minha interpretação pessoal das coisas… e agora é com cada um…E NÃO… Não é necessário estar de atestado médico/baixa médica para requerer a consulta de medicina do trabalho…