Fica para análise o artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 28/2017, que regula o regime de selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, lembrado em comentário no artigo anterior.
Este artigo reforça a minha simples proposta para o documento em negociação, que excepcionalmente poderia ser alargada a todos os colocados em MPD deste ano.