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Como Resolver os Eternos Problemas dos Concursos Para o Futuro?

Já diversas vezes abordei os problemas dos concursos que geram injustiças nas colocações. Este ano voltam a ser penalizados os docentes que vão concorrer à Mobilidade Interna, com a atribuição apenas dos horários completos nesta fase. E o que vai acontecer de seguida é que na Reserva de Recrutamento 1 e 2 são colocados docentes menos graduados em horários que não apareceram inicialmente. Este problema acontece também todos os anos com a Contratação Inicial, que acaba por gerar injustiças com as renovações dos contratos e com a entrada dos docentes pela norma travão.

Como se resolvia este problema?

Mantendo-se a existência de concursos quadrienais para os docentes dos quadro e anuais para a contratação inicial, só existe uma solução para evitar as injustiças das colocações:

No ano do primeiro concurso de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial após o concurso interno devia ser possível o seguinte:

Cada docente colocado na Mobilidade Interna ou na Contratação Inicial deveria poder manter-se em concurso para uma vaga que pudesse voltar a existir até à Reserva de Recrutamento 1 e/ou 2.

Como?

O professor que era colocado na Mobilidade Interna (incluía eu aqui os que concorrem na terceira prioridade) e na Contratação Inicial deveriam ter duas opções para a aceitação da colocação:

  • Aceitar incondicionalmente a colocação;
  • Aceitar a colocação, mas tendo interesse em poder ser colocado na RR1 numa das suas melhores preferências manifestadas anteriormente.

No caso do docente aceitar incondicionalmente a colocação o assunto ficava arrumado, no caso do docente pretender obter melhor colocação na RR1 e tal fosse possível por existir novo horário, a vaga de colocação deste docente na MI/CI ficaria liberta para outro candidato.

Após a RR1 voltaria a haver esta possibilidade até às colocações na RR2.

Esta situação aplicava-se apenas no ano do concurso interno e permitiria que as colocações por 4 anos fossem o mais justas possíveis, tendo em conta a graduação e as preferências dos docentes.

Para além de eliminar as ultrapassagens entre os docentes dos quadro, também iria permitir que as renovações de contrato fossem justas e por conseguinte, que a vinculação pelas regras da norma travão não dependesse do fator sorte.

No ano de concurso interno, as colocações até à Reserva de Recrutamento 2 deviam constar apenas horários anuais, para evitar que uma recondução em horário temporário dependesse também do fator sorte.

E com uma simples alteração como esta não havia lesados da Mobilidade Interna, nem injustiças nas renovações, nem nas vinculações.

E mesmo que uma colocação final acontecesse apenas na Reserva de Recrutamento 2, mesmo em cima do arranque do ano letivo, a vantagem de ser uma colocação justa iria verificar-se com uma melhor motivação do docente por um longo período.