A norma travão é uma regra de vinculação para os docentes que obtém 3 contratos seguidos em horário completo e anual (ou equiparado) e abre vaga no QZP e no Grupo de Recrutamento da escola de colocação no último dos 3 anos.
Independentemente do docente ter leccionado em qualquer QZP ou Grupo de Recrutamento nesses 3 anos a vaga é aberta apenas no QZP e no Grupo de Recrutamento dessa colocação (aqui sim, a condição é ser anual e completo).
Como a vinculação é semi-automática quem abriu o lugar ficará nesse QZP e nesse grupo de recrutamento, mesmo que não concorra para esse grupo ou esse QZP. E não aceitando essa colocação perde o lugar de quadro e fica excluído da reserva de recrutamento desse ano.
Para quem ainda tem dúvidas deste procedimento pode no link anterior ver o comentário de uma das 3 docentes que só agora descobriu ter entrado no quadro, mesmo não tendo concorrido para esse grupo de recrutamento e que se encontra penalizada para 2020/2021 por violação do n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 132/2012.