As atividades letivas durante o ano letivo de 2020/21 podem organizar-se por turnos, como é referido nas medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, funcionando o 3.º ciclo no turno da manhã e o secundário no turno da tarde ou vice-versa.
O período de almoço do refeitório da escola poderá ocorrer entre as 12:00 e as 14:00. Sendo que, os alunos do turno da manhã, poderão aderir ao regime de takeaway.
(Estes horários estão organizados em tempos de 50 minutos. Poder-se-á completar a carga horária de cada ano em contra turno. Os horários aqui apresentados são mera indicação. Há escolas a ponderar aulas ao sábado de manhã para o turno da manhã e o horário do turno da tarde pode ser estendido até mais tarde.)
Horário para o 3.º Ciclo (Turno da manhã)
| Tempos | 7.º Ano, 8.º Ano e 9.º Ano |
| 1.º | 08:20 – 09:10 |
| 2.º | 09:10 – 10:00 |
| 3.º | 10:15 – 11:05 |
| 4.º | 11:05 – 11:55 |
| 5.º | 11:55 – 12:45 |
Horário para o Secundário (Turno da tarde)
| Tempos | 10.º Ano, 11.º Ano e 12.º Ano |
| 1.º | 13:15 – 14:05 |
| 2.º | 14:05 – 15:55 |
| 3.º | 15:10 – 16:00 |
| 4.º | 16:00 – 16:50 |
| 5.º | 16:50 – 17:40 |
Quando existir mudança de professor/disciplina entre o 1.º e o 2.º tempo e entre o 3.º e 4.º tempo o intervalo de 15 minutos é feito pelos alunos e pelos professores em substituição do intervalo seguinte.
As aulas de Educação Física deverão ocorrer preferencialmente e sempre que possível antes do intervalo da turma ou ao último tempo do turno, poderão também ser em contra turno para facilitar a higiene pessoal por grupos de alunos mais pequenos ou na sua residência.