Esta tem sido a maior queixa que me chegou ao longo do dia de hoje sobre o recenseamento dos docentes.
Os docentes que ingressaram na carreira após 2011 (Lembro que para além das vinculações extraordinárias também existiram concursos externos anuais) não podem ter as avaliações questionadas nos campos 9.4.1 e 9.4.2 pois nessa altura foram avaliados (ou não), não pelos ciclos de dois anos, mas sim de forma anual. Nesse caso deviam ter a opção Não Aplicável no recenseamento.
Eventualmente, um ou outro docente que ingressou na carreira após 2011 terá uma avaliação ao abrigo do Decreto-Regulamentar n.º 26/2012, se bem que eu não conheça ninguém que a tenha. E nesse caso a opção a colocar também é Não Aplicável.
O campo 9.4.4. decorre da publicação do orçamento de estado que atribui o BOM “administrativo” a todos os docentes que no período de 2011 a 2017 não foram avaliados pelo Decreto-Regulamentar n.º 26/2012 e estão em condições de progredir em 2018.
Aqui o Sim e o Não pode ser mais complicado de decidir, visto que ainda não existe a portaria que permite a reposição destes docentes. Não se sabe ainda se o tempo de serviço antes da profissionalização pode ser considerado para a progressão ou não. Neste caso não tive qualquer dúvida mesmo sem essa portaria porque na pior das hipóteses (do projeto de portaria conhecida) o docente em causa tem muito mais que 10 anos de tempo de serviço efetivo após a profissionalização e a sua progressão deve acontecer mesmo em 2018.
Como facilmente verificam muitos dos dados a preencher podem ser erradamente preenchidos apenas porque as regras do jogo ainda não são todas conhecidas, caso da portaria do reposicionamento.