Esta notícia recorda-me os tempos da governação de Sócrates onde alguns docentes com doenças graves e terminais foram obrigados a regressar à sala de aula, tendo num ou noutro caso falecido em funções na escola.
E foi a partir dessa altura que foram constituídas as juntas médicas de recurso.
Com o avançar da idade média dos docentes em funções nas escolas mais casos destes podem surgir no futuro.
A sociedade tem de compreender o enorme desgaste da profissão docente e encontrar uma solução para que a partir dos 60 anos os docentes tenham um tratamento especial. Seja com um regime especial de aposentações, ou com um regime misto de trabalho a tempo parcial com uma aposentação parcial.
Actualmente já existem bastantes escolas do pré-escolar e 1º ciclo onde não existem educadores/professores com menos de 60 anos de idade. E cada vez mais grupos disciplinares com uma média de idades superior aos 60 anos de idade no ensino básico e secundário. E a cada ano que passa esta situação agrava-se mais.
Só tem mesmo vontade de trabalhar depois dos 60 anos quem não passa diariamente por uma sala de aula.
Junta médica considera professora com doença de Alzheimer apta para dar aulas
Caixa Geral de Aposentações entendeu que a docente não está “absoluta e permanentemente incapaz” para trabalhar. Não consegue fazer as grelhas de avaliação, trocou manuais escolares e a matérias a leccionar. Último relatório médico fala em “demência”. Caso está em tribunal.
Soube que tinha a doença de Alzheimer em 2014, mas no ano seguinte a junta médica nomeada pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) não a considerou “absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções”. O pedido de aposentação da professora do ensino secundário foi indeferido a 26 de Outubro de 2015.
A decisão dos três médicos que constituíam a junta médica, com as especialidades em medicina geral e familiar, ortopedia e medicina legal, teria como consequência o regresso da docente ao trabalho ou a perda do vencimento caso tal não acontecesse. A professora não aceitou a decisão e o seu caso está desde então a aguardar decisão entre os corredores da justiça.
O processo seguiu para o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra, primeiro com uma providência cautelar para suspender o efeito da deliberação da CGA, depois com uma acção principal, que ainda decorre. A providência foi ganha pela docente, pelo que a professora mantém o salário até que o processo principal chegue a uma conclusão.