Sendo este o processo mais importante para que as reais vagas surjam para o concurso interno importa dar um pouco de atenção ao que foi dito ainda há bem pouco tempo.
Por altura da negociação do diploma de concursos foi por várias vezes referido que o ME iria abrir vagas de QA em função das sucessivas colocações em horário completo e anual nos últimos 4 anos. Passado uns dias a Fenprof elabora um documento onde já diz que essa abertura de vagas apenas acontecerá em número superior à respectiva dotação do quadro.
Quem lê a Nota Informativa para a abertura de vagas percebe que nada de diferente vai acontecer este ano e que as vagas positivas que poderão abrir nada têm a ver com a expectativa que houve nas declarações de Janeiro e Fevereiro por parte do Ministério da Educação.
Continuam a não ser consideradas as reduções da componente lectiva para o apuramento das vagas (tanto dos docentes do 2º, 3º Ciclos e Ensino Secundário, como dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1º Ciclo que tendo uma redução lectiva de 5 horas e não tendo turma atribuída é considerado tal como a tivessem).
Se alguém julga que mais vagas positivas vão existir este ano do que em anos anteriores desengane-se.
Nada disso vai acontecer.
B. Preenchimento do Apuramento de Vagas – Conceitos
a) Para os grupos de recrutamento 100 e 110, deve existir uma correspondência direta entre o número de docentes e o número de grupos / turmas constituídos.
Horas letivas necessárias
Por horas letivas necessárias para horários completos, sem reduções previstas no art.º 79.º do ECD, deve entender-se o número de horas que resulta da multiplicação do número de docentes providos por 22 (22 horas = horário completo). Este campo surge automaticamente preenchido em resultado da indicação do número de docentes providos, sendo aplicável apenas nos grupos de recrutamento 200 a 930.