A propósito da rectificação do tempo de serviço para efeitos de concurso descontado sobre os atestados médicos superiores a 30 dias, a partir do dia 20/01/2007.
No seguimento da vossa publicação do e-mail de esclarecimento da DGAE/DGRH sobre a contagem do tempo de serviço para efeitos de concurso, de uma colega nossa, realizei o mesmo pedido de esclarecimento e a resposta foi “copiada e colada” e enviada em dois dias úteis.
Apesar desta informação, o Diretor do Agrupamento não vai proceder à retificação do tempo de serviço, “porque os seus colegas diretores também não o vão fazer“.
Em suma, nenhum quer assumir a responsabilidade de repor a verdade mesmo que seja para efeitos de concurso. Estamos a falar de 13 dias, que se traduzem em 100 lugares, numa lista graduada.
Sugeriu até que colocássemos esses dias no nosso concurso… (e depois eles não os validavam!!!).
Depois queixem-se da pouca autonomia que têm e das muitas competências que serão passadas para o(a) Presidente da Câmara.