Pedem-me para voltar a este tema e tomar como também suas a vontade de não se mexer nas regras actuais para a manutenção da 2ª prioridade ao concurso externo, isto é, 365 dias de serviço em estabelecimentos públicos nos últimos 6 anos.
Já aqui tinha dito o que pensava sobre o assunto e disse que existe uma linha em que a manutenção dessa prioridade tanto pode beneficiar quem tem apenas poucas horas de serviço ao longo dos últimos 6 anos, mas também os pode prejudicar.
O ministério iniciou a proposta com:
- 730 dias em 5 anos, depois baixou para;
- 365 dias em 3 anos, e depois subiu para;
- 365 dias em 4 anos.
Se os 365 dias subirem de novo para os 6 anos muitos dos docentes que querem ver remetidos para a terceira prioridade docentes do ensino particular esquece que quem é do ensino privado também viu muito do seu tempo de serviço acumulado no ensino público e irá ter uma surpresa desagradável com isso.
Julgo que a melhor solução para este caso não seria subir o espaço de tempo para cumprir um determinado tempo de serviço, mas sim substituir o tempo de serviço por contratos no ensino público, sem ser em acumulação de funções, num determinado período (por exemplo 2 contratos nos últimos 4 anos, ou 3 nos últimos 6).