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365 Dias nos Últimos 6 Anos para a Segunda Prioridade

E ambos mudamos de opinião, e bem, parece-me.

 

 

o ME voltou em alguns casos à versão que se encontra actualmente em vigor, nomeadamente no que respeita às condições de acesso à segunda das três prioridades do concurso, propondo agora que esta se aplique aos docentes que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares em vez dos quatro que chegou a propor, o que iria impedir muitos docentes de concorrerem neste lugar.