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Má Informação dos Sindicatos ou Algo Mais Que Não é do Conhecimento Público?

Analisar os comunicados do dia 30 de Novembro, dia da apresentação da proposta de revisão do diploma de concursos e do projecto de portaria para uma nova vinculação extraordinária, só me é possível fazer agora e verifico que algumas das informações dadas nesse dias não constam dos projectos apresentados pelo Ministério da Educação.

 

Aqui a FENPROF congratula-se por 2017-2018 ser o ano zero das renovações e aqui o SINDEP, julgo eu que num parêntesis mal feito, leva a entender que todos os candidatos (público, escolas com e sem contrato de associação, IPSS e outras) com pelo menos 730 dias de serviço docente nos últimos 5 anos se encontram na segunda prioridade.

Julgo também que a pressa dos comunicados terá sido o motivo para estes dois erros, no entanto, e porque já se passou uma semana e nada foi alterado nesses dois documentos começo a achar que algo mais possa ter-se falado na reunião que não se encontram nos projectos apresentados a semana passada.

Como disse aqui, as renovações mantêm-se mesmo em anos onde existe concurso interno e o que se aplica a partir de 2017/2018 é a consideração de 3 renovações e/ou 4 contratos anuais consecutivos, no mesmo grupo de recrutamento, para os docentes se enquadrarem na primeira prioridade. Em nenhum lado da proposta exclui para 2017/2018 a possibilidade de renovação de contrato.

Quanto ao comunicado do SINDEP parece-me mesmo que o erro é a colocação do parêntesis no local errado porque subentende que os 730 dias de serviço nos últimos 5 anos podem ser prestados em qualquer uma das situações descritas em cima, o que não é verdade Os 730 dias de serviço nos últimos 5 anos necessitam de ser em escolas públicas descritas nas seguintes alíneas:

a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação e Ciência;

b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;

c) Estabelecimentos do ensino superior público;

d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação e Ciência;

e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.

 

A não ser que algo mais tenha sido dito nas reuniões da semana passada e que não constam dos projectos apresentados estes dois reparos necessitam de ser aqui feitos para esclarecimento de quem acompanha o blogue.