Espero que não seja necessário andar nos próximos dias a mostrar diversas sentenças favoráveis aos docentes que vêm o seu contrato de substituição temporária cessar no fim das avaliações quando o professor substituído não regressa.
Este foi um assunto que arrumei em 2015 e nada na legislação mudou para haver procedimentos diferentes. Mas contam-me que a DGAE está a transmitir orientações às escolas para cessarem esses contratos (não sei se de forma escrita ou apenas verbal). Mas se assim for, é um retrocesso aos piores tempos de Nuno Crato.
Esta é mais uma e datada de Março de 2016 que condena a escola ao pagamento de todos os direitos ao docente que viu cessar o seu contrato no fim das avaliações quando o professor substituído não regressou à escola.
Clicar na imagem para ler a sentença. (apaguei todos os dados identificativos do docente que ganhou a acção, da escola e do docente substituído).