A maior dúvida que me tem chegado sobre a validação das candidaturas prende-se com o tempo de serviço dos docentes candidatos ao grupo 120.
Muitas queixas estão a surgir pela desinformação que aconteceu o ano passado por parte da DGAE.
A primeira interpretação da DGAE dizia que existia tempo de serviço antes e após a profissionalização para o grupo 120 conforme coloquei neste artigo datado de 16 de Março com resposta dada pela DGAE nesse mesmo dia.
No dia seguinte já surge nova informação da DGAE rectificando a resposta do dia anterior, considerando que devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Chegaram-me informações que algumas escolas estão a invalidar o campo do tempo de serviço relativo porque verificaram neste blogue apenas a informação dada em 16 de Março.
E como o que prevalece é a informação dada no dia 17 de Março, fica aqui esta informação e o que consta no e-mail desse dia 17 de Março, com sublinhado meu.
De: DSCI – DIREÇÃO SERVIÇOS CONCURSOS E INFORMÁTICA <dsci@dgae.mec.pt>
Data: 17 de Março de 2015 às 16:00:48 WET
Para: xxxxxxxx
Assunto: RE: Dúvida Concurso 2015/2016 – Tempo de Serviço Grupo 120
Exmo.(a) Sr.(a)
Em resposta às questões colocadas relativamente à candidatura ao grupo de recrutamento 120 – Inglês do 1.º Ciclo do ensino Básico, e em retificação da informação prestada anteriormente, cumpre esclarecer que os candidatos que pretendam ser opositores a este grupo de recrutamento, devem indicar como tempo de serviço antes e após a profissionalização, o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (Grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
Com os melhores cumprimentos
DGAE/DSCI