Como escreveu o Arlindo aqui…
O despacho de organização do ano lectivo define como: “Hora“— o período de tempo de 60 minutos, no caso da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, e o período de 50 minutos, nos restantes níveis e ciclos de ensino; Os docentes do grupo 120 deverão ter horários de 22 horas ou 1100 minutos, visto não serem docentes em regime de monodocência.
Assim, sendo um docente do grupo 120 deverá trabalhar na componente lectiva o correspondente a 1100 minutos que pela forma de organização do tempo no 1º ciclo dará 18 horas se trabalho semanal mais 20 minutos sobrantes.
Mas as duvidas continuam… muitos docentes estão a lecionar períodos de 60 minutos, enquanto outros estão a lecionar os 50 minutos.
Como está a ser na tua escola?
Põe-se outra questão… nos casos dos docentes que estão a lecionar os 50 minutos, como ficam os horários dos docentes do 110? Lecionam 10 minutos a mais ou são-lhe descontados em algum intervalo?
Deixem os vossos testemunhos nos comentários.