E agora resta saber as os lugares reservados aos docentes portadores de deficiência passarão todos para os docentes da prioridades seguintes.
O quadro que fiz em 17 de Março com o número de lugares reservados para docentes portadores de Quota de Deficiência é o que se segue e o artigo em causa é este.
A minha dúvida na altura residia no seguinte: só passariam os lugares reservados para os docentes da 2ª prioridade se sobrassem esses lugares da 1ª prioridade. Mas como não existem docentes a concorrer na 1ª prioridade ao abrigo do DL 29/2001 e as vagas abertas são em excesso ao número de candidatos da 1ª prioridade não sei como se procederá a reserva de lugares para os docentes das prioridades seguintes.
Assim, resta saber se terão em conta todas as vagas abertas para o concurso externo ou se serão apenas as vagas sobrantes da 1ª prioridade que passarão para a quota de deficiência.
Se todas as vagas abertas passarem para docentes das prioridades seguintes teríamos então os docentes indicados no quadro em baixo a vincular, por grupo de recrutamento e QZP, mas continuo a ter muitas reservas que seja de facto assim, senão vejamos o que poderia acontecer: nos grupos onde não há candidatos em número suficiente como é o caso do Grupo 290 onde há 119 docentes em 1ª prioridade para 106 vagas (acredito que o MEC seja obrigado a criar nova portaria para casos destes) e se entrassem 7 docentes da 2ª prioridade por quota de deficiência teriam de ficar de fora 7 docentes da 1ª prioridade, o que vinha contrariar o vínculo semi-garantido desses docentes.
Este é um assunto que merece mais esclarecimentos.