Existem diversos colegas que discordam do que disse aqui e num comentário desse artigo foi transcrita uma resposta que a DGAE deu telefonicamente sobre o assunto e que diz o seguinte:
As cotas são para respeitar e se não houver candidatos portadores de deficiência, automaticamente entram os candidatos portadores de deficiência da 2º ou 3º prioridades. Já liguei para o Mec!
Se as vagas para o concurso externo forem única e exclusivamente as abertas para os docentes que cumprem os requisitos do n.º2 do artigo 42.º então prevejo alguns problemas com a colocação dos docentes que estando em 1ª prioridade poderão ser ultrapassados por docentes da 2ª e 3ª prioridades retirando-lhes o lugar a que teriam direito.
Mais esclarecimentos vão ser necessários para perceber como o MEC vai conciliar dois direitos, o direito à quota de deficiência e o direito à vinculação pelo requisito da “norma travão”.
Estará o MEC disponível para alargar o número de vagas anunciadas para o concurso externo?
Serão os lugares reservados para a quota de deficiência acrescidas às vagas do concurso externo?