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Resposta do MEC ao Correio da Manhã Sobre o Artigo 79º

O MEC mantém a resposta oficial que sempre deu sobre as reduções da componente letiva ao abrigo do artigo 79º.

Seria interessante conhecer a versão do Ex-Diretor-Geral sobre o documento que assinou dando uma interpretação diferente à versão oficial do MEC e quem sabe questionar um linguista para fazer a interpretação da norma transitória que se encontra no artigo 18º, porque quer tribunais, quer provedoria de justiça também têm o mesmo entendimento desta posição oficial.