Blog DeAr Lindo

Resolveram Nova Fórmula

… que começava a distorcer a legislação.

Ainda bem que se dissiparam as dúvidas e que Nuno Crato compreendeu o que legislou.

 

 

Em resposta a um pedido de esclarecimento do PÚBLICO, o MEC precisou que, para efeitos da norma travão (que pretende evitar o recurso abusivo aos contratos anuais de professores), “os requisitos verificam-se”, neste primeiro ano, “a 31 de Agosto de 2015, com entrada nos quadros a 1 de Setembro”, ou seja, no dia seguinte. “Os professores que em 2014/2015 tiverem ficado colocados no seu 5.º contrato sucessivo, anual e completo ou obtido a sua 4.ª renovação de contrato entrarão para os quadros através da vinculação semiautomática a 1 de Setembro de 2015, através de um concurso realizado durante este ano lectivo”, esclareceu o MEC.