Em dois posts deste fim de semana, neste e neste, publiquei duas situações que me chegaram sobre a contabilização do tempo de serviço em escolas TEIP no ano letivo 2012/2013 em que os contratos foram celebrados durante o mês de Setembro e onde existiu a contagem dos 365 dias de serviço aos docentes.
No primeiro post disse que desconhecia se nos anos letivos 2011/2012 e 2012/2013 tinha sido dada alguma indicação interna às escolas para que o tempo de serviço dessas contratações retroagisse ao dia 1 de Setembro de cada um dos anos em questão.
Nos comentários desse post o António confirmou que tinha sido dada internamente essa indicação às escolas para os horários pedidos até 31 de Agosto, independentemente da data de celebração do contrato e desde que fosse a 1ª colocação, pelo que os efeitos do tempo de serviço retroagiriam ao dia 1 de Setembro com justificação dessa informação interna.
O facto dessa informação apenas ter chegado a algumas escolas levou a que estas suspeitas se mantivessem este tempo todo por falta de conhecimento.
Mais uma vez se prova que muita da desinformação que existe não é por culpa dos professores que desconhecem os seus direitos, mas da falta de transparência da administração para com os professores e as escolas.