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É Certo que um Preâmbulo Não Faz Lei

… e a informação que coloquei neste post não se verifica ser correta, já que está a ser possível aos docentes que reúnem condições para concorrer ao concurso externo extraordinário não se candidatarem neste concurso e fazer apenas a opção pelo concurso da Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento.

O que se prova que as boas intenções dos preâmbulos a maior parte das vezes não são cumpridas, nem respeitadas.

 

A informação seguinte é da Circular B14014946H que foi publicada na DGAE, com data de ontem.