… que os contratos anuais e sucessivos são aqueles que começam dia 1 de Setembro em horário anual e completo e não são interrompidos.
A justificação da vinculação ao 6º contrato anual e sucessivo vem no seguimento do que já disse em alguns posts, a permissão de forma extraordinária de renovações até ao 6º contrato consecutivo até final de 2016.
Até demonstrou a generosidade deste MEC em ter feito retroagir as colocações de dia 12 de Setembro ao dia 1 de Setembro de 2013.
Afirmações na audição de hoje (terça feira de carnaval) do MEC no parlamento.