Pedido da DGAE às escolas para indicarem os docentes que cumprem o número 3, do artigo 4º do Despacho Normativo nº7-A/2013 e já abordado neste post.
O Despacho Normativo 7-A/2013 surgiu depois das greves aos exames e às avaliações.
Mas se existe este prazo até ao dia 15 de Janeiro isso quer dizer que até lá não vai sair nenhuma reserva de recrutamento e os horários que estão pedidos pelas escolas vão ter de aguardar até essa data para virem depois à contratação de escola?
Exmo. Sr. Diretor,
O Despacho normativo n.º 7-A/2013, de 10 de julho, no número 3 do seu artigo 4.º determina que “Os docentes não colocados até 31 de dezembro asseguram até final do ano letivo as tarefas que lhes forem atribuídas no âmbito do número anterior.” Assim, solicita-se a V. Ex.ª que informe esta Direção-Geral da distribuição de serviço (horário com componente letiva e não letiva) atribuída aos docentes que se encontram a aguardar colocação, através da reserva de recrutamento, nomeadamente, as tarefas elencadas no número 5 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 7/2013, de 11 de junho,:
a) Coadjuvação no mesmo ou noutro ciclo de estudos e nível de ensino;
b) Apoio educativo, incluindo o Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos;
c) Oferta Complementar do 1.º ciclo do ensino básico por afetação de docentes dos outros ciclos ou níveis;
d) Lecionação a grupos de alunos de homogeneidade relativa em disciplinas estruturantes;
e) Aulas de substituição temporária de docentes em falta;
A informação deverá ser comunicada aos nossos serviços para o email ICL_RR_2014@dgae.mec.pt até ao dia 15 de janeiro de 2014, anexando, para o efeito, o horário do docente e o respetivo número de candidato. Alertamos que a referida caixa de endereço eletrónico destina-se exclusivamente ao efeito supra descrito, pelo que, qualquer comunicação que incida sobre outro assunto será desconsiderada.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor-Geral,
Mário Agostinho Alves Pereira