… da Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos enviado hoje a uma colega e colocado neste comentário.
Mas como o Decreto Lei 270/2009, de 30 de Setembro só foi publicado depois do concurso externo de 2009 não vejo como esses efeitos se podem ter esgotado depois do concurso externo de 2009 já estar concluído há algum tempo. Enfim…
Exma. Sra. Professora,
Reportando-nos ao email infra, cumpre informar V.Exª de que a situação em apreço nos suscita o seguinte parecer:
1. A dispensa do período probatório prevista no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de setembro, visava garantir a segurança jurídica da dispensa do período probatório definida no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de janeiro, diploma que foi alterado pela redação proferida pelo Decreto-Lei n.º 270/2009.
2. Sendo um direito aplicável apenas aos docentes que reunissem os requisitos estipulados no articulado, à data da entrada em vigor do supradito Decreto-Lei n.º 270/2009, esgotou os seus efeitos no concurso externo de 2009.
3. No que concerne ao seu horário, e de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do ECD, durante a realização do período probatório a componente não letiva de estabelecimento fica adstrita à frequência de ações de formação e assistência a aulas de outros professores.
4. Mais se informa que, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a distribuição do serviço docente é da competência do Diretor do Agrupamento.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos
Recebido hoje pelas 15:00