Blog DeAr Lindo

Prova Para Todos (os Contratados)

Ver este post

 

 

A primeira versão isentava da prova os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrassem contratos a termo em resultado de concursos ao abrigo do Decreto-Lei 132/2012.

A versão final isenta da obtenção da aprovação os docentes que até 31 de Dezembro de 2013 celebrem contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo em resultado dos mecanismos de seleção de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensino básico e secundário.

 

Assim, todos os docentes contratados serão obrigados a realizar a prova (cerca de 40 mil professores), e os docentes que celebrem contratos até 31 de Dezembro de 2013 estão dispensados da sua aprovação. Mas como muito bem diz esta informação da DGAE.

De acordo com o princípio geral da aplicação da lei no tempo vertida no artigo 12º do Código Civil, a lei só dispõe para o futuro. A exceção tem de constar da própria norma para que a sua aplicação siga regra diferente.”

E como não há nenhum regime de exceção para quem celebrou contrato de trabalho em funções públicas até ao dia de hoje, só os docentes que celebrem contratos a partir de amanhã é que poderão ver salvaguardada a isenção prevista na nova norma transitória.

Mas isso sou eu a pensar e a guiar-me pela interpretação que a DGAE fez em 2009 sobre o período probatório.

Mas no mínimo o que se exige do MEC é que os docentes que estejam salvaguardados até ao dia de hoje da dispensa da realização da prova mantenham essa dispensa e os que não estando isentos da prova de acordo com o artigo 4º do DL 75/2010 estejam obrigados ao cumprimento da nova redação dada pelo artigo 4º do DL publicado hoje.