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As Rescisões – Tabelas

Da reunião de ontem parece não ter havido qualquer novidade em relação à portaria sobre as rescisões.

Chamaram-me a atenção que as tabelas elaboradas aqui e aqui podem não corresponder à realidade, visto que usei a tabela remuneratória sem qualquer corte de vencimentos.

E que em idêntico programa de rescisões em curso, é referido no simulador que “Os valores (remuneração base e suplementos remuneratórios) deverão ser os resultantes da aplicação da percentagem de redução remuneratória, quando o valor total seja superior a 1500 Euros.”

Na FAQ 2.5 desse programa também é dito que:

O valor da compensação é determinado com base na remuneração base mensal e suplementos remuneratórios, se for caso disso, que lhe serão devidos no mês anterior à data de produção de efeitos do acordo de cessação.”

E como o programa de rescisões dura até 2014 e os efeitos só irão ocorrer em 2014, pode acontecer que o cálculo da indemnização já seja feito com base das novas tabelas de remuneração a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 2014.

Assim, deixo aqui as tabelas para as várias situações, inclinando-me mais para que pelos motivos apresentados em cima possa ser aplicado a tabela mais penalizadora que é sobre o vencimento mensal de 2014.

Tabelas

Sem corte de vencimento

Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)

Para docentes sem bonificação

Com corte de vencimento de 2013

Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)

Para docentes sem bonificação

Com corte de vencimento de 2014

Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)

Para docentes sem bonificação

 

 

Rescisões amigáveis na educação, reunião do sindicatos com o ministério, sindicatos não as aconselham e explicam porquê, João Casanova de Almeida dá algumas explicações mas dá estimativas de custos.