Colegas e Amigos(as),
A Ata Negocial de 24 de junho (ver anexos), não contemplou a alteração em relação à obrigatoriedade dos professores (candidatos) contratados em manifestarem, para efeito de concurso externo/contratação inicial, dois quadros de zona pedagógica, recentemente aumentados em relação à área geográfica. (n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012)
Assim, apela-se à divulgação e ao envio da questão incidente para o Professor Marcelo Rebelo de Sousa.
Carlos Dobreira
Professor contratado desde 1 de setembro de 1995
ENVIE PARA: perguntasamarcelo@tvi.PT
Exmo. Senhor Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa
Concorda que os professores contratados “ao concurso externo/contratação inicial”, sejam obrigados a manifestar preferências por dois quadros de zona pedagógica?
Anexo: Mapa de QZP
As Actas negociais encontram-se aqui.