… que encerra hoje o período de discussão pública.
Saiu a semana passada a proposta de portaria que vem regular os novos CNO’s, os CQEP que se encontra aberta a discussão pública até hoje!Lendo com atenção percebemos que de uma forma encoberta, esta proposta impede os professores de lecionarem toda a parte tecnológica dos cursos RVCC profissionais, dando preferência a formadores sem componente pedagógica.Eu e alguns docentes do Agrupamento do qual faço parte, elaboramos uma proposta de alteração que pedimos o favor de partilhar no seu blogue, se assim achar conveniente.Obrigada,Paula BarreiraP.S: em anexo a nossa proposta e a proposta do MEC
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO À PORTARIA QUE CRIA OS CENTROS PARA A QUALIFICAÇÃO E O ENSINO PROFISSIONAL E EXTINGUE OS CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES.
Artigo 13.º
Formadores e professores
1. (…).
2. Compete aos formadores e professores referidos no número anterior e no âmbito das intervenções dos CQEP:
a) (…)
c) Exercer a função de avaliador, no âmbito do júri de certificação, designadamente nas provas de desempenho ou de demonstração de competências-chave, relativas às qualificações visadas pelos adultos que desenvolveram processos de RVCC acompanhados por outros formadores e/ou professores.
d) (…)
3. Os formadores ou professores devem reunir as seguintes condições, de acordo com a vertente do processo de RVCC em que participam:
a) (…)
b) Profissional:
b.1) habilitação para a docência em função da área de competências tecnológica em que intervêm, nos termos da legislação em vigor, e experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos e na área de competência tecnológica visada;
b.2) habilitação para o exercício das funções de formador, nos termos da legislação em vigor, experiência profissional no âmbito da educação e formação de adultos e domínio técnico e experiência na saída profissional visada.
Artigo 22.º
Certificação de competências
1. (…)
2. (…)
3. A matriz das provas, referidas no nº anterior, é elaborada pela equipa do CQEP e revista pela ANQEP, I.P. e deve identificar o objeto da avaliação, a tipologia, os critérios gerais de avaliação, duração, material e equipamentos necessários para a sua realização.
4. (…)
5. A elaboração da prova e ou dos instrumentos de registo a utilizar para a certificação das competências são da responsabilidade da equipa do CQEP.