À Atenção de Quem Usufrui da Lei 77/2009 By arlindovsky 21 de Novembro de 2012 Para quem se encontra abrangido pela Lei 77/2009 ler este post e verificar uma proposta de alteração neste link a que se junta imagem neste post. E como a iniciativa parte de deputados do PSD e do CDS é muito provável que seja acolhida pela maioria. Partilha:Share on TumblrTweet Print (Opens in new window) Print Email a link to a friend (Opens in new window) Email Like this:Like Loading… arlindovsky