Blog DeAr Lindo

Resposta à Cardoso Lopes

… enviada no seguimento de um email da Diretora do Agrupamento que vários candidatos receberam na noite de dia 24 e que consta deste post.

 

Exma Sra Diretora do Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes, espero sinceramente que a IGEC e a DGAE faça uma visita ao Agrupamento de Escolas que a Sra. dirige, tal como já estão a surgir visitas a alguns Agrupamentos. Exatamente para averiguar situações anómalas, no processo de seleção de candidatos em concursos de ofertas de escolas.

Devo informar que tomei a liberdade de enviar esta reclamação aos demais interessados e instituições competentes.
A resposta da sua Direção à minha reclamação, não podia ser mais explicita da má interpretação intencional ou não, da lei, e da manipulação de dados dos candidatos, com prejuízo dos docentes mais experientes e graduados.
É aliás por demais estranho que centenas de Agrupamentos de Escola, tenham efetuado o procedimentos de seleção cumprindo os pontos 8 e 9 do artigo 39 da referida Lei dizendo:
8 — Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com o critério da alínea a), sendo a lista divulgada na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escola não agrupada.
9 — A aplicação do disposto na alínea b) é feita por tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente de graduação até à satisfação das necessidades.
Não será estranho que centenas de Agrupamentos e Escolas, executem da mesma forma os procedimentos descritos na Lei, e que 4 ou 5 Agrupamentos sejam mais “iluminados” e interpretem de outra forma?
A urgência de que fala, não pode atropelar a Lei, a Justiça, a Ética e a Moralidade da classe a que a Sra. e a sua Direção pertencem. Haja respeito Sra. Diretora.
Para rebater as suas respostas e sobre o ponto I:
Em nenhum artigo do DL 132/2012, de 27 de Junho, é referido que a colocação urgente de docentes pode atropelar a Lei, tal como o faz o Agrupamento de Escolas Cardoso Lopes nos procedimentos que adotou. Não cumpre o ponto 8 e 9 como já mencionei anteriormente.
O ponto II é muito bem descrito mas novamente não cumpre os pontos já mencionados. É aliás o cerne de toda esta questão e a prova cabal do não cumprimento da Lei.
Sobre o ponto III Sra. Diretora, é uma vergonha a resposta que é apresentada. Falar de igualdade de oportunidades e processo transparente, utilizando um subcritério de 35%  para: Continuidade pedagógica e desenvolvimento de projetos efetivados no Agrupamento de escolas Cardoso Lopes, durante o ano letivo de 2011/12. É simplesmente vergonhoso.
Diga-me Sra. Diretora quantos docentes da lista de centenas de candidatos, preenchiam este subcritério?
Apenas um correto? O único candidato que lecionou nesse Agrupamento no ano letivo passado, o colega Hugo Mendonça com graduação 17.362 e número 1806 na lista de ordenação nacional. Que ficou em 1º lugar obtendo 85.43%, e bastante distanciado do 2º melhor candidato que apenas obteve 61.19%. Candidato esse que tem graduação 22.637 e é o nº 532 da lista de ordenação nacional.
Ainda sobre o ponto III Sra. Diretora prove em como foram “solicitados esclarecimentos superiores às estruturas tutelares sobre como proceder a fim de contornar os problemas técnicos que inviabilizavam a correta escolha dos candidatos”, prove que obteve “a anuência do Sr. Diretor Regional da Educação de Lisboa e Vale do Tejo para os procedimentos em causa”.
É muito estranho que apenas o Agrupamento Cardoso Lopes e mais 4 ou 5 Agrupamentos, tenham-se debatido com “problemas técnicos que inviabilizavam a correta escolha dos candidatos”.
Sérgio Silva
25/09/2012