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Desistência Total ou Parcial

Está disponível no site da DGAE desde hoje até às 18:00 horas do dia 07 de agosto de 2012 a aplicação para a desistência total ou parcial da contratação inicial e reserva de recrutamento.

Pela análise do manual não é possível desistir de preferências manifestadas anteriormente, diz mesmo o manual; “não são admitidas quaisquer alterações às preferências inicialmente manifestadas”, só podendo ser anulada a candidatura a um grupo de recrutamento (desistência parcial) ou desistir de toda a candidatura (desistência total).

É estranho que assim seja porque pela primeira vez isto acontece.

Manual na imagem.