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E Quem Confirma

…que a graduação docente está de acordo com a legislação para o envio dos docentes a ausência da componente letiva?

Este é um dos problemas reais nesta fase em que as escolas têm de enviar docentes para ausência da componente letiva. De acordo com a nova legislação são enviados de forma voluntária os mais graduados e na ausência de docentes voluntários são indicados os menos graduados.

Existem regras determinadas em esclarecimento e em Nota Informativa para o envio de docentes a esta fase de concurso. Tudo isto seria claro se também existisse a obrigação da publicação da lista graduada de ordenação por grupo de recrutamento em local público para a confirmação de graduações que deixaram de ser públicas desde 2006.

Assim, ficará sempre uma suspeita da verdadeira graduação e das contas que cada direção seguirá para ordenar uma lista conforme bem entender e lhe der jeito. De tantas versões que já ouvi existem graduações feitas das mais diversas formas.

A única solução seria que todos pudessem ter na aplicação SIGRHE o seu registo biográfico validado e atualizado. Não é a primeira vez que falo neste assunto e espero que mais cedo ou mais tarde isso venha a verificar-se.