6 de Maio de 2010 archive

Uma aventura no ME

Por enquanto não me irei alongar numa teoria de conspiração senão saltam-me logo em cima e prefiro deixar as coisas andarem como estão.

Lembro da possibilidade afirmada pela DGRHE no dia 8 de Abril sobre a existência de uma solução informática que retirasse os efeitos da ADD até à data da publicação das listas provisórias, lembro do post que fiz dia 30 de Março que deixei no ar uma tentativa de ultrapassar quem efectivamente “MANDA” no Ministério da Educação.

Agora surge uma sentença do Tribunal Administrativo de Beja interposta pelo SPZS que exige ao Ministério a retirada dos efeitos da ADD na graduação dos professores condenando a Ministra da Educação pelo pagamento de uma coima por cada dia de atraso no incumprimento dessa citação.

Curioso o facto de Alexandre Ventura referir que o ME tinha 15 dias para responder a esta citação quando de facto o prazo estipulado para recurso são 5 dias.

Outras cronologias podem ser encontradas aqui.

É quase como aqueles que fazem hoje anos, mas escolhem o dia de amanhã para fazer a festa por ser uma sexta-feira.

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