Junho 2008 archive

Organização do Ano Lectivo 2008/2009 – versão 2

Versão 2 do documento em discussão entre o Ministério da Educação e os Sindicatos relativo à organização do Ano Lectivo 2008/2009.

Parecer da FNE sobre a 1ª versão

Parecer sobre a proposta de despacho que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente

 

O Ministério da Educação apresentou para negociação, e no seguimento do memorando de entendimento assinado com a Plataforma de Sindicatos de Professores, um projecto de despacho que pretende estabelecer regras e princípios orientadores a observar no ano lectivo de 2008/2009, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente.

A FNE sempre considerou que ao trabalho de cada docente com o seu grupo de alunos deve ser reservada a maior importância, não aceitando qualquer situação em que este tempo não seja prioritário no desenho do horário de trabalho de cada um.

Aliás, esta é uma orientação que sistematicamente tem sido enunciada pelas mais diversas entidades. A título exemplificativo, transcrevemos do projecto de relatório sobre a melhoria da qualidade de formação dos professores, da Comissão da Cultura e da Educação, do Parlamento Europeu, o seguinte parágrafo: “Sublinha que nada substitui o tempo que o professor passa na sala de aula com os alunos, e manifesta a sua preocupação pelo facto de a crescente carga administrativa a que os professores têm de dar resposta poder ser prejudicial tanto a esse nível, como em termos de tempo necessário para preparar as aulas”.

E para garantir uma adequada preparação desse tempo de trabalho com os alunos, a FNE considera imprescindível o pleno respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente. Qualquer tentativa de limitação forçada do tempo de trabalho individual de cada docente é uma subversão da importância das diferentes funções do professor e é totalmente rejeitada pela FNE.
A FNE regista que, entre as funções dos professores, se enquadram actividades que genericamente podem caber na designação de “apoio educativo”. Ora, a FNE exige que o apoio educativo seja considerado como parte integrante da componente lectiva do horário dos docentes, reiterando assim a oposição manifestada sistematicamente a que um trabalho de índole pedagógica, como é o do apoio educativo, seja incluído na componente não lectiva. Esta é uma concepção que não corresponde à realidade e é fulcral que o Ministério da Educação corrija esta situação. Actividades de outra natureza e que possam também ser incluídas no conceito de “apoio educativo”, embora sem terem um carácter pedagógico-didáctico, a existirem, deverão ser claramente identificadas e negociadas com as organizações sindicais, evitando-se desta forma quaisquer abusos e discricionaridades. 

A FNE reivindica ainda a determinação de regras que impossibilitem a marcação de reuniões que obriguem os docentes a excederem o seu horário normal de trabalho.

Por outro lado, a FNE considera claramente insuficientes, nesta proposta, quer o crédito horário atribuído a cada escola para garantir em plenitude o exercício dos diferentes cargos, quer o tempo de trabalho dos professores avaliadores em relação ao processo de avaliação dos professores que lhes ficam atribuídos e que é de apenas quatro horas por ano. É essencial que este crédito horário seja suficiente e adequado à satisfação das necessidades decorrentes do exercício de cargos e às exigências de um processo de avaliação que, não o tendo, possa ter um carácter formativo.

A FNE entende ainda reiterar que é da maior importância a criação de uma bolsa de professores em cada agrupamento de escolas, a determinar no âmbito de um necessário redimensionamento de quadros que se ajustem às necessidades de cada agrupamento, e desenhados no sentido de responderem de uma forma rápida e eficaz a todas as necessidades que surjam para garantir o apoio de que os alunos careçam.

Para além das matérias já referidas, consideramos necessário alertar para o facto de que existem ainda várias questões omissas neste projecto de despacho, e que a FNE entende deverem ser objecto de regulamentação no mesmo:

» Determinação da dimensão da componente não lectiva dos professores contratados, principalmente os de horários incompletos, sobre os quais nada é referido neste projecto de despacho, garantindo-se pleno respeito pelo princípio da proporcionalidade;
» Questões relativas aos professores de educação especial, os quais, devido às especificidades das suas funções, também deveriam ter disposições próprias relativas ao exercício das suas funções; e
» Questões relativas aos professores portadores de doenças que diminuem a sua capacidade de trabalho.

É essencial que neste projecto de despacho existam disposições que tenham em consideração a situação específica dos professores que se encontram numa das situações acima indicadas, de forma a não existir um vazio que possa levar a uma discricionariedade perigosa e geradora de conflitos e inquietações nas escolas.

FNE | Junho 2008

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Despachadas as fichas de avaliação

Foi publicado hoje o despacho n.º 16872/2008 que aprova os modelos de impressos das fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho do pessoal docente, bem como as ponderações dos parâmetros classificativos constantes das fichas de avaliação.

13 – O apuramento do número de aulas leccionadas tem em conta o disposto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Este meu sublinhado é para lembrar alguns CE’s e Avaliadores que existe uma lei que impossibilita a diferenciação pelas faltas que são consideradas para todos os efeitos como prestação efectiva de serviço.

Um comentário meu fora do âmbito deste despacho mas incluido na última página do mesmo.

Não havia necessidade de quem organiza a paginação do Diário da República querer afixar em todas as escolas as verbas que a CONFAP recebeu durante 2008 do Gabinete da Ministra. (com datas de decisão a apontar para Outubro e Dezembro de 2008 ?)

Desta vez não é o Paulo que vai ser ameaçado de responder em tribunal, vai ser mesmo esse tal senhor da paginação.

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Lá se vai uma carreira

Ireland votes No to Europe

Ireland has voted No to the Lisbon Treaty, plunging the European Union into a new crisis.

With results coming in from across the country, a final result of 52 per cent against and 48 per cent in favour of the treaty was rapidly hardening. A final declaration is not expected until after 4 pm.

The Lisbon Treaty, the reworked successor to the formal constitutional pact dumped by voters in France and the Netherlands in 2005, officially needs the approval of all 27 EU member states. But only in Ireland has it been put to a popular vote, meaning today’s result may have far-reaching consequences for the entire bloc.

Barely two hours after the count began today, the No camp had already started celebrating, while senior Fianna Fail strategists privately and glumly conceded their defeat.

Contínua aqui

Isto no dia seguinte ao Primeiro Ministro José Sócrates ter dito que o tratado era fundamental para a sua carreira política.

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Na hora certa, certamente.

Wed, 11th Jun 2008
Chelsea TV and www.chelseafc.com can exclusively reveal the following statement:

Chelsea Football Club is delighted to confirm that Luiz Felipe Scolari will be the club’s new manager from July 1, 2008.

Felipe has great qualities. He is one of the world’s top coaches with a record of success at country and club level, he gets the best out of a talented squad of players and his ambitions and expectations match ours. He was the outstanding choice.

Out of respect for his current role as Head Coach of the Portuguese national team, and to ensure minimum disruption to this work, there will be no further comment from Chelsea FC nor from Felipe about his new role until his employment with us commences.

 

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130! ouviram, 130!

É o número de licenças sabáticas despachadas pelo Valter Lemos para o ano de 2008/2009.

 

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10 de Junho – “Dia da RAÇA”

Não é que eu desgoste do título, até lhe acho piada, mas ouve quem não lhe achasse.

 

“Um país onde as instituições não sejam fiáveis; um país que não cresça e não inove, criando riqueza e oportunidades para todos; um país sem uma escola de onde saiam elites capazes de integrar a sociedade do conhecimento e lidar com as tecnologias mais avançadas, um país que não confia no seu próprio futuro, por muito que possa orgulhar-se do seu passado, dificilmente pode aspirar a uma intervenção relevante no plano externo”, afirmou.

Temos de começar por ser exigentes e rigorosos connosco se queremos que o imenso património que herdámos e de que justificadamente nos orgulhamos se transforme num verdadeiro instrumento ao serviço do progresso e da prosperidade do nosso povo”, apelou Cavaco Silva, no seu discurso na sessão solene do Dia de Portugal, Camões e Comunidades Portuguesas, em Viana do Castelo.

Um pouco abstracto. O problema destes discursos presidenciais é que cada um interpreta conforme o que lhe dá mais jeito.

 

 

 

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Petição da CONFAP entregue na Assembleia da República

A CONFAP, na sequência da audiência que lhe foi concedida por Sua Ex.ª o Senhor Presidente da Assembleia da República, em 24-04-2008, enviou a este Órgão de Soberania, ao abrigo do Direito de Petição, uma exposição com o seguinte teor:
 
 
  1. Tempo para a Família e a Escola 
 
           «Promover, através da concertação das várias
          políticas sectoriais,
a conciliação da actividade
                                   profissional com a vida familiar»
                                                  
 – Artigo 67º, h)  da CRP


 

  O papel dos pais na educação e na escola tem de ser valorizado através de medidas concretas.

  Para se alcançar este desígnio e corresponder aos apelos que são feitos aos pais e famílias para participarem mais activamente na escola e na educação dos filhos, designadamente quanto à aplicação do DL 75/2008, de 22 de Abril– Regime Jurídico de Autonomia, Administração e Gestão de Estabelecimentos Públicos da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, é necessário, fundamental, que sejam criadas condições efectivas.

  Não basta que a Constituição e as Leis da República consagrem direitos. É necessário e urgente a sua tradução, adaptação ou integração e regulamentação em sede de Código do Trabalho, por remissão ainda à demais legislação em que as associações de pais e representantes de pais detêm lugares de representação.
 

  2. Regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário
 
  A actividade associativa dos pais e encarregados de educação baseia-se no trabalho voluntário de muitas centenas de homens e mulheres, que “roubam” horas à sua família para as darem a todas as famílias portuguesas no âmbito do acompanhamento da vida das escolas, em particular, e das questões da educação, em geral.

  Este trabalho não está minimamente protegido, quer em questões de eventuais acidentes, quer em crédito de horas para o exercício da actividade.

  Neste contexto impõe-se a regulamentação do Estatuto do Dirigente Associativo Voluntário – Lei 20/2004, de 5 de Junho, no sentido de a aplicar aos dirigentes das associações de pais.
 
 
3. Fiscalidade das Associações de Pais
 
  As Associações de Pais não estão enquadradas nas isenções previstas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC, pelo que estão sujeitas a tributação em sede de IRC.

  Muito embora numa análise simplista se possa entender que as Associações de Pais não visam a obtenção de lucros e daí a não decorrer o pagamento de imposto sobre os mesmos, será da mais elementar justiça que estejam em pé de igualdade com as demais associações nomeadas nos artigos 10.º e 11.º do CIRC.

  Acresce referir, que a maioria das associações conseguem reunir condições para serem enquadradas em culturais, recreativas ou desportivas, pelo que estando as IPSS e outras de solidariedade social abrangidas pela isenção prevista no artigo 10.º do CIRC, restarão quase só ou mesmo só as associação de pais como associações não isentas, ou seja, sujeitas a IRC.

  Constata-se, por isso, que no universo associativo nacional, as associações de pais estão deveras prejudicadas relativamente a obrigações fiscais e pagamento de impostos.

  Assim, impõe-se que às Associações de Pais sejam atribuídas as isenções previstas nos artigos 10.º ou 11.º do IRC, considerando-se que as actividades desenvolvidas nas cantinas escolares, ATL’s e enquanto promotores das Actividades de Enriquecimento Curricular e outras de carácter educativo, cultural e social, sejam consideradas decorrentes do seu objecto social e isentas de tributação em IRC.
 
 
 
 O Conselho Executivo da CONFAP
   06 de Maio de 2008

 

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?ID=11827

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