Versão 2 do documento em discussão entre o Ministério da Educação e os Sindicatos relativo à organização do Ano Lectivo 2008/2009.
Parecer da FNE sobre a 1ª versão
Parecer sobre a proposta de despacho que estabelece regras e princípios orientadores a observar, em cada ano lectivo, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docenteO Ministério da Educação apresentou para negociação, e no seguimento do memorando de entendimento assinado com a Plataforma de Sindicatos de Professores, um projecto de despacho que pretende estabelecer regras e princípios orientadores a observar no ano lectivo de 2008/2009, na elaboração do horário semanal de trabalho do pessoal docente.A FNE sempre considerou que ao trabalho de cada docente com o seu grupo de alunos deve ser reservada a maior importância, não aceitando qualquer situação em que este tempo não seja prioritário no desenho do horário de trabalho de cada um.
Aliás, esta é uma orientação que sistematicamente tem sido enunciada pelas mais diversas entidades. A título exemplificativo, transcrevemos do projecto de relatório sobre a melhoria da qualidade de formação dos professores, da Comissão da Cultura e da Educação, do Parlamento Europeu, o seguinte parágrafo: “Sublinha que nada substitui o tempo que o professor passa na sala de aula com os alunos, e manifesta a sua preocupação pelo facto de a crescente carga administrativa a que os professores têm de dar resposta poder ser prejudicial tanto a esse nível, como em termos de tempo necessário para preparar as aulas”.
E para garantir uma adequada preparação desse tempo de trabalho com os alunos, a FNE considera imprescindível o pleno respeito pelo tempo de trabalho individual de cada docente. Qualquer tentativa de limitação forçada do tempo de trabalho individual de cada docente é uma subversão da importância das diferentes funções do professor e é totalmente rejeitada pela FNE.
A FNE regista que, entre as funções dos professores, se enquadram actividades que genericamente podem caber na designação de “apoio educativo”. Ora, a FNE exige que o apoio educativo seja considerado como parte integrante da componente lectiva do horário dos docentes, reiterando assim a oposição manifestada sistematicamente a que um trabalho de índole pedagógica, como é o do apoio educativo, seja incluído na componente não lectiva. Esta é uma concepção que não corresponde à realidade e é fulcral que o Ministério da Educação corrija esta situação. Actividades de outra natureza e que possam também ser incluídas no conceito de “apoio educativo”, embora sem terem um carácter pedagógico-didáctico, a existirem, deverão ser claramente identificadas e negociadas com as organizações sindicais, evitando-se desta forma quaisquer abusos e discricionaridades.A FNE reivindica ainda a determinação de regras que impossibilitem a marcação de reuniões que obriguem os docentes a excederem o seu horário normal de trabalho.
Por outro lado, a FNE considera claramente insuficientes, nesta proposta, quer o crédito horário atribuído a cada escola para garantir em plenitude o exercício dos diferentes cargos, quer o tempo de trabalho dos professores avaliadores em relação ao processo de avaliação dos professores que lhes ficam atribuídos e que é de apenas quatro horas por ano. É essencial que este crédito horário seja suficiente e adequado à satisfação das necessidades decorrentes do exercício de cargos e às exigências de um processo de avaliação que, não o tendo, possa ter um carácter formativo.
A FNE entende ainda reiterar que é da maior importância a criação de uma bolsa de professores em cada agrupamento de escolas, a determinar no âmbito de um necessário redimensionamento de quadros que se ajustem às necessidades de cada agrupamento, e desenhados no sentido de responderem de uma forma rápida e eficaz a todas as necessidades que surjam para garantir o apoio de que os alunos careçam.
Para além das matérias já referidas, consideramos necessário alertar para o facto de que existem ainda várias questões omissas neste projecto de despacho, e que a FNE entende deverem ser objecto de regulamentação no mesmo:
» Determinação da dimensão da componente não lectiva dos professores contratados, principalmente os de horários incompletos, sobre os quais nada é referido neste projecto de despacho, garantindo-se pleno respeito pelo princípio da proporcionalidade;
» Questões relativas aos professores de educação especial, os quais, devido às especificidades das suas funções, também deveriam ter disposições próprias relativas ao exercício das suas funções; e
» Questões relativas aos professores portadores de doenças que diminuem a sua capacidade de trabalho.É essencial que neste projecto de despacho existam disposições que tenham em consideração a situação específica dos professores que se encontram numa das situações acima indicadas, de forma a não existir um vazio que possa levar a uma discricionariedade perigosa e geradora de conflitos e inquietações nas escolas.
FNE | Junho 2008