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68 751 864,15 € para Manuais Escolares

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2026

Autorizar a despesa a realizar em 2026, a cujos montantes acresce o IVA à taxa legal em vigor, referente a:

a) Manuais escolares, até ao montante global máximo de 68 751 864,15 €;

b) Licenças digitais, até ao montante global máximo de 26 934 848,34 €.