Ainda em abril, chegou pela AGSE uma espécie de parecer sobre “Pedidos de acesso a documentação administrativa relativa a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde, apresentados a Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas“.
No meio de tanta informação necessária e pedida pelas escolas a AGSE dá-se ao trabalho de enviar coisas que ninguém entende para que servem e que objetivo têm.
Respostas aos pedidos de esclarecimento sobre questões que interessam às escolas é que parece não haver tempo para serem respondidas.
Anexo um documento que visa proceder ao enquadramento jurídico aplicável aos pedidos de acesso a documentação administrativa respeitantes a juntas médicas e/ou a procedimentos conexos de medicina do trabalho/vigilância da saúde.
O documento foi elaborado de acordo com o regime constante da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, devidamente articulado com o Regulamento (UE) 2016/679 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consubstanciando uma orientação de natureza transversal, destinada a promover a uniformização de procedimentos no âmbito do Sistema Educativo.
Nestes termos, agradeceria a V. atenção para o respetivo teor, devendo a mesma ser considerada na apreciação dos pedidos desta natureza, sem prejuízo da necessária análise casuística de cada situação concreta e, quando aplicável, da articulação complementar com as entidades competentes.
| Com os melhores cumprimentos,
O Presidente da Agência para a Gestão do Sistema Educativo Raúl Capaz Coelho |