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Isto Parece da Série “Gozar Com Quem Trabalha!”

Se até aqui a DGAE demorava um ou mais meses a certificar o tempo de serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, vem agora a AGSE dizer que as escolas devem fazer isso durante a validação da candidatura (que tem um pazo de 5 dias úteis)?

Algumas escolas receberam mais de 100 candidaturas para validar e muitas delas têm associados documentos para validar o Tempo de Serviço.

O mais engraçado é que a AGSE se diz disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais mas não dão respostas por telefone.

Isto devria entrar num sketch qualquer do RAP.

 

Na sequência da comunicação enviada a 18/03/2026 relativa ao novo procedimento de prova do tempo de serviço prestado no ensino particular e cooperativo (EPC), a AGSE, I.P. informa que foram desenvolvidos instrumentos de apoio com vista a facilitar a sua correta aplicação.

 

Neste âmbito, encontra-se disponível em  https://agse.pt/concurso-nacional-interno-e-externo-2026-2027-1-a-validacao/ um documento orientador, que sistematiza os procedimentos a adotar na validação do tempo de serviço, bem como um conjunto de FAQ revistas e atualizadas, que visam esclarecer as principais dúvidas sobre a matéria, bem como a lista atualizada das entidades de ensino particular e cooperativo autorizadas para efeitos de validação das declarações emitidas.

 

Estes elementos devem ser utilizados de forma articulada, constituindo um suporte complementar ao novo modelo de comprovação do tempo de serviço.

 

A AGSE, I.P. permanece disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais que considere necessários.

 

 

Aqui seguem os documentos para servirem de apoio a esta validação do Tempo de Serviço

SIGRHE – 1.ª Validação 2026/2027

Nota de Anexos

Legislação/Circulares

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